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SÃO PAULO – A companhia aérea Alitalia terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira Ilana Segal que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel.
A companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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“Portanto, a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a relatora da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira.
Ela destacou que a falha no serviço causou danos e aborrecimento à passageira, que ficou mais de 15 horas em jejum.
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