Publicidade
SÃO PAULO – Desde a última quarta-feira (30), os consumidores de São Paulo podem resgatar os valores da Nota Fiscal Paulista todo mês – antes, o saque era permitido apenas duas vezes ao ano, em abril e outubro.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a mudança foi possível graças a uma modernização no sistema – só em janeiro, o programa disponibilizou R$ 20,5 milhões em créditos aos participantes. Mas você sabe exatamente o que significa a frase “quer CPF na nota?”
Criado em 2007, o programa já tem 20,2 milhões de pessoas cadastradas atualmente. No ano passado, devolveu R$ 467 milhões aos consumidores considerando pessoas físicas, condomínios e entidades, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz SP).
Continua depois da publicidade
No total, nos últimos doze anos, a Nota Fiscal Paulista (NFP) devolveu aos participantes do programa R$ 16,1 bilhões, sendo R$ 14,4 bilhões em créditos e R$ 1,7 bilhão em prêmios, nos 122 sorteios já realizados.
A NFP devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores. Na prática, a devolução de dinheiro é um incentivo para que as pessoas peçam as notas fiscais quando fizerem compras, o que ajuda o governo a arrecadar mais ICMS, além de evitar sonegação de impostos. Os consumidores podem receber os benefícios via créditos ou concorrem a prêmios – desde que tenham feito a compra dentro do estado de São Paulo.
Em 2018, São Paulo foi o estado que mais arrecadou ICMS no país: cerca de R$ 140 bilhões, segundo dados da Sefaz SP.
Continua depois da publicidade
Como ganhar mais dinheiro com a nota fiscal
A restituição da NFP via créditos (ou seja, fora dos sorteios periódicos) pode variar dependendo de quatro fatores principais: total de imposto recolhido pelo estabelecimento; tipo de atividade comercial do local; número de pessoas que pedem CPF na nota quando efetivam a compra; e valor da compra feita.
A resolução SF 56/2009 da Secretaria da Fazenda estabelece como o cálculo de crédito da Nota Fiscal Paulista é feito e, à parte das fórmulas matemáticas complexas, também mostra a lista de estabelecimentos e suas respectivas porcentagens de ICMS.
Continua depois da publicidade
O percentual de crédito atribuído aos estabelecimentos é definido de acordo com a atividade econômica (a tabela vai do percentual de 5% – aplicável, por exemplo, a roupas, acessórios, perfumarias – até o percentual de 30% – aplicável a livros, revistas, açougues e peixarias). Confira a tabela completa ao fim da reportagem.
Por exemplo, uma livraria recolheu R$ 1.000 de ICMS. Desse total, 30% (de acordo com a tabela) do imposto pago ao governo será devolvido ao consumidor. Supondo que mil pessoas pediram CPF na nota, o crédito será dividido entre elas – sempre proporcionalmente ao que gastaram.
Ou seja, os R$ 300 serão divididos por todos esses consumidores, de acordo com o valor gasto por cada um. Agora se uma pessoa X comprou em uma outra livraria que recolheu os mesmos R$ 1000 e vai pagar os 30%, mas apenas 800 pessoas pediram CPF na nota, esse consumidor vai ganhar mais. Não há como definir quais estabelecimentos são “melhores pagadores” de crédito.
Continua depois da publicidade
Então, se chega à conclusão de que quanto mais notas fiscais com CPF forem emitidas pelo vendedor, menor pode ser o valor que o consumidor vai receber de crédito, em tese. Há períodos em que uma compra de R$ 100 no mesmo estabelecimento gera mais ou menos créditos. Em alguns momentos, o crédito é zerado, dependendo do ICMS recolhido pelo estabelecimento e do número de participantes no período, segundo explica a Secretaria da Fazenda.
Vale lembrar que há outros fatores envolvidos. Por exemplo, o valor restituído à pessoa física é limitado a 7,5% do valor da nota fiscal. Além disso, é preciso entender que cada tipo de estabelecimento paga um ICMS (de acordo com a atividade econômica, como é mostrado na tabela) e em cada produto adquirido tem uma porcentagem do imposto embutida que é paga pelo consumidor.
Por isso, apesar de variar muito, há alguns tipos de produtos que naturalmente podem dar retorno de crédito maiores ao consumidor no fim das contas. São eles: brinquedos, roupas e calçados, artigos de couro, restaurantes, joias, produtos para animais, bijuterias, artigos de cama, mesa e banho, móveis, óculos, segundo Rafael Serrano, sócio tributarista do CSA (Chamon Santana Advogados).
Continua depois da publicidade
Ou seja, embora estabelecimentos como livrarias e açougues tenham uma porcentagem maior de ICMS, não significa que livros e carnes deem mais créditos ao consumidor.
“Tais itens oferecem mais benefícios porque possuem uma carga maior de ICMS, bem como possuem um percentual de benefício mais elevado. A partir do ICMS final recolhido pelo estabelecimento que a Nota Fiscal Paulista realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos consumidores”, explica Serrano.
Além disso, não estão sujeitos a crédito de ICMS: combustíveis e lubrificantes, conta de luz, gás encanado, conta de telefone, internet, remédios, artigos de perfumaria e higiene, bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Ganhe dinheiro sem depender de sorteios: invista! Abra uma conta na XP – é de graça.
Outra maneira de ganhar dinheiro é com os sorteios. A cada R$ 100 em compras, o sistema permite a geração de um cupom para participação em sorteios de prêmios definidos pela Sefaz SP. Somente participarão os consumidores que tenham se cadastrado no sistema e que tenham aderido ao regulamento do sorteio no site do programa.
Como resgatar o dinheiro?
Para resgatar o dinheiro é preciso se cadastrar no programa. A liberação do dinheiro é feita no site da Sefaz. Feito isso, basta fazer o login com CPF e senha e clicar em consultar. Ao se logar, clique na aba “Conta Corrente”, e depois em “Utilizar créditos”. Os usuários devem escolher entre três opções: transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou reservar os créditos para abater do IPVA.
Pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e por meio de transferência para conta corrente ou poupança próprias. Após a solicitação do resgate, o dinheiro fica disponível na conta do consumidor no prazo de até quinze dias.
Você pode usar os créditos disponíveis em até cinco anos contados após a data disponibilizada pela Sefaz SP. Não podem usar os créditos os inadimplentes em obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do Estado de São Paulo, que constem no Cadastro de Inadimplentes, segundo o site da Sefaz.
Para resgatar o dinheiro do sorteio o procedimento é o mesmo. O prêmio estará disponível no sistema do programa junto aos demais créditos liberados e não utilizados, a partir do momento da divulgação dos prêmios que geralmente ocorre no dia 15 de cada mês. Os prêmios também podem ser usados para abater o valor do débito do IPVA do ano seguinte e podem ser transferidos para conta corrente ou poupança.
Confira a porcentagem de ICMS cobrada por cada tipo de estabelecimento:
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) | DESCRIÇÃO | PORCENTAGEM
ATRIBUÍDA |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | 30% |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | 30% |
4722-9/02 | Peixaria | 30% |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes açougues | 30% |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | 20% |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | 20% |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 20% |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 20% |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas | 20% |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp) | 20% |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | 20% |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | 20% |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | 20% |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | 20% |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | 20% |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 20% |
4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 20% |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios | 20% |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 20% |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 20% |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 20% |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | 20% |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | 20% |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | 20% |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | 20% |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | 20% |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 20% |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | 20% |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 10% |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 10% |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 10% |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 10% |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 10% |
1091-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 10% |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 10% |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 10% |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe | 10% |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | 10% |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 10% |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | 10% |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 5% |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 5% |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 5% |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | 5% |
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | 5% |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | 5% |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | 5% |
5620-1/03 | Cantinas serviços de alimentação privativos | 5% |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados | 5% |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados | 5% |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 5% |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 5% |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas | 5% |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 5% |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 5% |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 5% |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | 5% |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | 5% |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 5% |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | 5% |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 5% |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 5% |
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | 5% |
4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 5% |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 5% |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados | 5% |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 5% |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | 5% |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 5% |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | 5% |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | 5% |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 5% |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | 5% |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 5% |
4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 5% |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico | 5% |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | 5% |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 5% |
4713-0/03 | Lojas “duty free” de aeroportos internacionais | 5% |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 5% |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas | 5% |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | 5% |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 5% |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | 5% |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 5% |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | 5% |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 5% |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados | 5% |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 5% |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios | 5% |