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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como inconstitucional a Lei Municipal 16.901, que proíbe a operação de mototáxis e prevê aplicação de multa de R$ 1 mil.
Sancionada em 2018 pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), a lei proíbe a “utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (mototáxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe”.
O Ministério Público do Estado usou como base para alegar a inconstitucionalidade da Lei uma regra que diz que, no âmbito de trânsito e transporte, a legislação cabe exclusivamente ao nível federal, e não aos municípios.
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A Constituição Federal determina que compete privativamente à União legislar sobre matéria de trânsito (art. 22, XI). Ainda cabe recurso por parte da prefeitura de São Paulo.
“O autor [Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo] alega que esse ato normativo [Lei Municipal 16.901/2018] invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, IX e XI), violando, ainda, as disposições do artigo 170, IV e V, da Constituição Federal e do artigo 144 da Constituição Estadual”, detalha o despacho do processo.
Procurada pelo InfoMoney para mais informações, a prefeitura de São Paulo disse que “aguarda a publicação do acórdão da decisão” para posicionamento oficial.
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