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A Justiça Federal do Amapá suspendeu o reajuste médio, de 36%, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a Equatorial Amapá, sendo a segunda decisão liminar contra a medida. Na sexta-feira passada (16), o Tribunal de Justiça do Estado também havia determinado a suspensão.
A decisão do juiz federal Jucelio Fleury Neto atendeu ao pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Amapá, a partir de uma representação feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O magistrado definiu o reajuste como “ilegalidade insanável” porque a conduta da agência reguladora teria inviabilizado o direito do Conselho de Consumidores de Energia do Amapá (Conceap) de “exercer o contraditório real e a ampla defesa efetiva dos interesses dos consumidores amapaenses”.
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O juiz afirmou, ainda, que a presença do representante do Conceap na reunião em que a diretoria da Aneel deliberou pelo reajuste não basta ao processo e que o conselho “não pode ter atuação meramente de fachada”.
A Equatorial deverá manter suspensa a aplicação do reajuste, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A reportagem entrou em contato com a Aneel e com a Equatorial Amapá para comentar a decisão, mas não houve resposta até esta publicação.
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