Justiça do Distrito Federal proíbe tarifa de liquidação antecipada de empréstimo

Medida deve entrar em vigor dentro de 20 dias e, por enquanto, abrange apenas HSBC. Pro Teste comemora decisão

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Em meio à discussão sobre a regulação das tarifas bancárias, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar a ação civil pública movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), impedindo a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de empréstimo. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível e será encaminhada ao Ministério Público Federal, que analisará o mérito e devolverá o texto em cerca de 20 dias. Cabe recurso.

A expectativa é que, depois disso, a determinação valha para todo o País. No documento, foram citados oito bancos: Itaú, Nossa Caixa, Unibanco, ABN Amro Real, Santander, Safra, Banco do Brasil e HSBC. A primeira decisão envolveu apenas a última instituição, sendo que as demais serão citadas em próximas ocasiões. Por meio de sua assessoria de imprensa, o HSBC informou que não se pronunciaria sobre o assunto.

Regulação do setor

A proposta de discutir as cobranças da conta-corrente vieram após diversas pesquisas mostrarem os ganhos das instituições com as tarifas. Em um primeiro momento, foi citada a possibilidade de todas as cobranças serem “condensadas” em apenas 20, sendo que, atualmente, as principais impostas às pessoas físicas são mais de 40.

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Depois disso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a intenção do governo não é tabelar as tarifas, mas, sim, criar nomenclaturas-padrão, para que os correntistas saibam efetivamente pelo que estão pagando e quais são os bancos que oferecem melhores condições para seu perfil de utilização da conta-corrente.

Auxílio às discussões

Até o momento, não há nada definido. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ainda discute o tema com o governo, representando o setor financeiro. De qualquer maneira, a coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, acredita que a decisão tomada pela 4ª vara Cível do TJDF deve auxiliar as discussões sobre o tema.

“É um bom começo, está havendo abuso das instituições porque as tarifas não podem ser cobradas da forma atual. Os bancos oneram muito o consumidor, não chegando a ser compensador para o cliente quitar sua dívida antes da hora”, afirmou.

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Direito do consumidor

De acordo com Maria Inês, essa tarifa vai de encontro ao estipulado no Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51 expressa a garantia de que, quitando uma dívida antecipadamente, a pessoa tem direito ao desconto de juros e encargos que seriam cobrados no futuro.

“Essa cobrança é uma forma de fazer com que o cliente desista de encerrar o negócio. Vai contra o princípio da boa-fé”, finalizou.

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