Justiça condena Grupo Pão de Açúcar a indenizar gerente presa por produtos vencidos em SP

TST confirmou pagamento de R$ 50 mil por danos morais à funcionária; procurado, GPA disse que prestou todo suporte necessário à colaboradora

Agência Brasil

(Divulgação)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Pão de Açúcar (PCAR3) para indenizar uma gerente que foi presa em São Paulo após uma fiscalização encontrar produtos vencidos na loja.

A gerente foi presa em flagrante por crime contra as relações de consumo em maio de 2010, em uma loja da rede no Alto de Pinheiros, bairro nobre de São Paulo. Ela foi liberada em menos de 24 horas, após a Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) pagar a fiança de R$ 1,5 mil.

O TST confirmou o pagamento de R$ 50 mil em indenização à gerente por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), depois de os advogados da empresa apontarem a gerente como responsável por ser “autoridade máxima na loja”.

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Ela trabalhava há 32 anos na rede de supermercados quando a prisão ocorreu. A Justiça do Trabalho destacou que, apesar de culpar a empregada, o Pão de Açúcar manteve o contrato de trabalho por mais 5 anos, em contradição ao argumento de ela ser a responsável pelos produtos vencidos encontrados.

“Ao deixar de adotar medidas eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de controle, causando-lhe inegável sofrimento”, disse o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado.

Outro lado

Por meio de nota, o GPA informou que prestou todo suporte necessário à colaboradora no decorrer do processo e que não vai recorrer da decisão do TST.

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A companhia esclareceu ainda que possui mecanismos rígidos de controle para a garantia dos processos e diretrizes de qualidade e segurança alimentar em suas lojas, “além de profissionais qualificadoas e treinados para apoiar a função do gerente, que na rotina da loja é a autoridade máxima, responsável pela operação da unidade”.

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