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O governo federal anunciou um aumento de US$ 500 para US$ 1.000 nas cotas de isenção de tributos para as mercadorias adquiridas por brasileiros no exterior e trazidas nas bagagens.
Consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos ou o equivalente em outra moeda e são válidos somente para viagens de avião ou navio — quem entrar no país por via terrestres, como a partir do Paraguai, por exemplo, ainda lidará com limites de US$ 500.
Os novos valores começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, após publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31 de dezembro, do Ministério da Economia.
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“A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de US$ 500 em 1995, e não sofria modificação há mais de 26 anos. As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, diz, por vota, o governo.
Vale lembrar que a cota para as lojas francas de fronteira terrestre, chamadas de free shops de portos e aeroportos, já era de US$ 1.000 desde janeiro de 2020 — antes disso, o teto máximo permitido era de US$ 500.
Os produtos adquiridos são livres de tributação, como os impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
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