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SÃO PAULO – O governo do Estado de São Paulo aprovou uma lei que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
A determinação havia sido publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 12 de julho de 2019 e vai começar a valer em fevereiro de 2020. A fiscalização dos estabelecimentos será feita pelo Procon.
Ainda de acordo com a publicação do Diário Oficial, os canudos de plástico devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
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A lei, que foi aprovada ontem, não proíbe a fabricação dos produtos no estado, apenas a sua distribuição.
Caso o estabelecimento descumpra a lei, será aplicada uma multa de 20 a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, conhecida como UFESP.
Hoje, cada Unidade Fiscal vale R$ 23,53: assim, o valor da multa fica entre R$ 470,60 e R$ 4706, com aplicação em dobro em caso de reincidência.
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Todo valor arrecado com as multas será destinado para programas ambientais. Na capital paulista, os canudos de plástico já são proibidos desde de 25 de junho, mas a lei ainda não foi regulamentada, assim, a fiscalização ainda não está em vigor.
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