Governador de SC pede ao STF que analise se cartórios podem registrar Leasing

Segundo o governador, há diversas decisões judiciais que não reconhecem que os registros sejam repassados aos cartórios

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, enviou pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que se pronuncie favorável à resolução que tira dos Detrans a responsabilidade sobre o registro de contratos de leasing, permitindo que o mesmo seja feito por cartórios extrajudiciais.

Segundo o governador, há diversas decisões judiciais que não reconhecem que os registros de alienação fiduciária sejam repassados aos cartórios, o que fez com que o estado de Santa Catarina se utilize de um contrato de permissão para transferir a realização do registro de leasing.

Entretanto, afirma Silveira, conforme publicado na Revista Consultor Jurídico, o dispositivo é previsto no artigo 2º da Resolução 159/2004, que permite que serviços públicos sejam “trespassados aos particulares”.

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Polêmica

Não é de hoje que o registro de alienação fiduciária (contrato firmado entre uma instituição financeira e o consumidor na compra de um veículo tem gerado polêmica entre cartórios e Detrans do País.

Representantes de associações de cartórios e Detrans de alguns estados afirmam que tal registro pode ser feito tanto nos cartórios quanto nos Departamentos de Trânsito. Segundo a presidente da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registrados de São Paulo), Patrícia Ferraz, o registro feito em cartório é mais rápido e garante segurança ao consumidor.

“O consumidor já sai com o registro, é mais seguro e garante a capilaridade ao sistema”. Os custos de um registro em cartório variam entre R$ 69,00 e R$ 207,00 em São Paulo. Em outros estados os gastos podem ser maiores.

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Atualmente, o consumidor não tem nenhum custo com este tipo de operação nos Detrans.

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