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SÃO PAULO – A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou na última terça-feira (18) a exclusão da Selic (taxa básica de juro) do pagamento antecipado de operações de leasing.
A medida resultou de emenda sugerida pelo relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP), ao PLS (Projeto de Lei do Senado) 635/07, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
De acordo com o texto aprovado, a exclusão da Selic valerá para o cálculo do valor presente do pagamento antecipado de contratos de arrendamento mercantil, quando ainda restar prazo superior a 12 meses para o término das prestações.
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Leasing
O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, é o contrato em que a arrendadora adquire um bem escolhido pelo cliente (arrendatário ou locatário), para alugar a ele por determinado prazo. Ao final desse tempo, o locatário pode exercer a opção de compra do bem.
Com a mudança proposta por Nunes, o critério de cálculo, conforme publicado pela Agência Senado, fica exatamente igual ao que já é aplicado para os contratos com prazo restante inferior a 12 meses, em que prevalece unicamente a taxa de juros combinada na operação.
A medida segue agora para análise do Plenário e, se aprovada, para exame na Câmara dos Deputados.
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