Carros: saiba qual tipo de leasing se encaixa melhor à sua necessidade

Além do leasing financeiro, o consumidor pode optar em contratar a modalidade operacional

Fabiana Pimentel

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SÃO PAULO – Após decidir comprar um carro, o consumidor se depara com a dúvida de qual tipo de financiamento optar. Geralmente, as modalidades mais oferecidas são o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e o leasing financeiro.

O que muitos consumidores desconhecem é que também existe o leasing operacional. “No operacional, a empresa de leasing compra o bem e o aluga por um determinado período ao consumidor. No fim do contrato, ele opta se quer comprar o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato. É uma das formas mais comuns para ter um carro no exterior”, explica o economista da Agência MSantos, Ayrton Fontes.

Além disso, no leasing operacional, o consumidor escolhe se quer ser responsável pela manutenção do veículo.

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Já no leasing financeiro, o consumidor opta pela compra do bem no início da operação, seja por valor pré-determinado, seja pelo preço de mercado ao fim da operação. “Assim, além das parcelas que correspondem ao aluguel do bem, chamada de contraprestações, o consumidor pagará também o VRG (Valor Residual Garantido)”, afirma Fontes.

De acordo com o economista, o VRG é o preço que o consumidor pagará pelo bem para ter sua propriedade depois de vencido o período de aluguel. O consumidor pode optar por pagar o valor no início ou no final do contrato. “É também uma garantia de que a empresa de leasing receberá aquele determinado valor, caso o consumidor desista de comprar o veículo”, completa.

Segundo Fontes, a vantagem em optar pelo leasing operacional é o valor das prestações. “O consumidor paga parcelas muito baixas, que devem ser até 50% menores que as do CDC e do leasing financeiro”, comenta.

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Escolha
Optar por um tipo específico de financiamento deve levar em consideração, principalmente, a disponibilidade financeira do consumidor. Compare e escolha a melhor opção de leasing para o seu bolso:

Tipos de Leasing
Financeiro Operacional
Consumidor
  • Pode comprar, renovar o contrato ou devolver o bem;
  • É responsável pela manutenção do bem e por seu processo de envelhecimento;
  • É responsável pela escolha do bem, do preço e do fornecedor;
  • Tem direito à posse provisória do bem;
  • Em caso de infração contratual, deverá restituir o bem à arrendadora.
  • Pode ficar ou não com o bem no final do contrato, podendo optar por sua substituição;
  • Poderá optar no contrato se quer ou não quer ser responsável pela manutenção do veículo;
  • É responsável pela escolha do bem, do preço e do fornecedor;
  • Ao final do contrato, poderá devolver o bem à arrendadora, prorrogar o prazo do contrato ou optar peça compra do bem pelo valor de mercado;
Financeira
  • Espera, por meio de contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, a recuperação do custo do bem arrendado e a obtenção de retorno dos recursos investidos;
  • Depois do contrato assinado, comprará o bem e solicitará ao fornecedor que seja entregue ao consumidor;
  • Tem assegurada a propriedade legal e contábil do bem;
  • Buscará a reintegração da posse do bem, em caso de descumprimento contratual.
  • Receberá o bem de volta, podendo vendê-lo ou arrendá-lo novamente;
  • Considera, desde o início, que parte do investimento utilizado para a compra do bem poderá não ser recuperado no contrato;
  • Poderá ser responsável pela manutenção, assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem, dependendo do contrato;
  • Após o contrato assinado, comprará o bem e solicitará ao fornecedor que seja entregue ao arrendatário.