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O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público (MP-GO) e tornou réus sete jogadores e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em esquema de manipulação de 13 resultados de apostas em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Operação Penalidade Máxima.
Essa é mais uma polêmica no futebol envolvendo as chamadas bets e veio à tona na semana que a medida provisóia (MP) que regulamenta o setor foi publicada. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
Entre os atletas citados nesta decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, na noite de quarta-feira (26) estão Dadá Belmonte (América-MG), Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube), Igor Carius (Sport), Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar), Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev), e Thonny Anderson (ABC).
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Também responderão por supostos crimes previstos na Lei Geral do Esporte (LGE) os seguintes acusados: Bruno Lopez de Moura, conhecido como BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores; Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho), Thiago Chambó Andrade, Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).
Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:
- 198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
- 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
As casas de apostas se tornaram onipresentes no esporte brasileiro nos últimos anos. Elas patrocinam — ou negociam patrocínio — com todos os 20 clubes da Série A do Brasileirão.
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Elas apoiam também os campeonatos de futebol e as empresas que transmitem os jogos. A Copa do Brasil é apoiada pela Betano, enquanto a Betnacional é uma das patrocinadoras da transmissão do Brasileirão na Globo.
MP das apostas
Conforme a MP, empresas serão taxadas em 18% e apostadores terão que pagar Imposto de Renda sobre os lucros que ultrapassarem a faixa de isenção, de R$ 2.112. Antes, a indicação era de que a tributação para empresas seria de 16%, mas houve esse aumento na publicação oficial.
A medida provisória (MP) já está em vigor, portanto as regras já são válidas, mas elas terão de ser analisadas, em até 120 dias, pelo Congresso Nacional para não perderem validade.
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“Os textos visam a estabelecer regras claras para o mercado de apostas por quota fixa, criado pela Lei nº 13.756/2018, suprindo uma lacuna de regulamentação observada desde sua criação. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas dos textos da MP e do PL. A meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”, diz a Fazenda em seu comunicado sobre o tema.
A taxação das apostas esportivas era uma das estratégias do governo para aumentar a arrecadação federal. Mas a arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa, afirmou recentemente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Estimamos algo na casa de R$ 2 bilhões por ano“.
Com a regulação em vigor, o potencial de arrecadação anual pode subir acima das previsões do governo e alcançar algo entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. “Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, ressalta a pasta em seu comunicado.
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*Com Agência Brasil.