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Nessa fase de escassez de recursos e consequente reverberação aumentando o nível de desemprego, o seguro prestamista vem funcionando como válvula de escape para muitos consumidores.
O seguro prestamista garante o pagamento de uma dívida do segurado, caso faleça, fique inválido ou até mesmo desempregado de forma involuntária. O primeiro beneficiário deste tipo de seguro, até o limite da dívida, será sempre a empresa credora, que transfere o risco de suas atividades para uma seguradora.
Vem sendo comumente utilizado em empréstimos junto a financeiras e bancos; cheque especial de bancos; cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão); consórcios e financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.).
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Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o 1º semestre de 2016 registrou um aumento de mais de 20% no número de eventos garantidos pelo seguro prestamista, se comparado ao mesmo período do ano anterior, chegando a mais de 600 mil pessoas que precisaram acionar o serviço.
Quanto aos detalhes da indenização, é válido frisar que, na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro prestamista superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição credora e a diferença entre o valor pago da dívida e o da garantia contratada será paga ao beneficiário que o segurado indicar ou a ele próprio, no caso de invalidez.
O consumidor não compra o seguro prestamista diretamente com a seguradora, mas se a loja ou financeira tiver parceria com uma companhia de seguros, o comprador terá a opção de contratá-lo. Para as empresas, é instrumento na diminuição da inadimplência, e para os familiares e para quem contraiu o crédito, é garantia de manutenção do patrimônio adquirido.
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Até a próxima!!!