Entenda (de verdade) o novo “imposto sobre pecado”

Graças ao jornalismo preguiçoso e à impulsividade do presidente, fez-se um escândalo sobre uma ótima ideia

Pedro Menezes

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

(Valter Campanato/Agência Brasil)
(Valter Campanato/Agência Brasil)

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Paulo Guedes pretende criar um “imposto sobre pecado”, dizem as manchetes do dia. Para quem apenas ouviu a declaração do ministro em Davos, mas não acompanha o debate sobre a reforma tributária, parece ser uma novidade. Mais um imposto entre as dezenas que já existem no Brasil.

A imprensa existe justamente para dar contexto ao leitor. Streaming de palestra na Suíça qualquer um consegue fazer. Difícil é explicar para o leitor a relevância do que Guedes disse para os gringos.

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As reuniões de governo existem justamente para que o presidente entenda a agenda econômica do ministro. Mas Bolsonaro, apressadamente, negou a criação do novo imposto. Desconhece, aparentemente, as discussões sobre a reforma tributária, principal empreitada econômica do seu governo em 2020.

Qualquer um com disposição e conhecimento para usar o Google sabe que a reforma tributária está dividida entre três propostas. A da Câmara, capitaneada por Rodrigo Maia e Baleia Rossi, é a mais forte. Foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), ligado à FGV paulista, ao longo de dez anos de debates. A do Senado tem bases muito similares à da Câmara com algumas mudanças previamente propostas pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Já o governo não tem proposta, apenas a intenção de apresentar uma. O texto do Executivo atrasou por conta da polêmica envolvendo a recriação da CPMF.

As duas propostas que já existem, tanto a da Câmara quanto a do Senado, preveem a criação do tal “imposto sobre pecado”. Trata-se de uma consequência lógica da simplificação tributária prevista em ambos os textos.

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A unificação das alíquotas que incidem na produção de bens e serviços será uma revolução econômica com imenso potencial desburocratizador. Os empreendedores passarão a tomar decisões com base na produtividade e nos clientes, sem perder tanto tempo com a legislação tributária. No cerne de uma boa reforma tributária, necessariamente estará uma brutal unificação de alíquotas. E esta ideia é central nas propostas da Câmara e do Senado.

Com a unificação, surge um desafio: como tratar os produtos que geram externalidades negativas para a sociedade? É justo que água e cachaça sejam tratadas da mesma forma, dado que apenas um desses produtos está associado a maiores gastos futuros no SUS? Cigarros e livros devem pagar o mesmo imposto?

No atual modelo tributário, cada produto paga uma alíquota diferente, que ainda pode mudar conforme o estado e município. Na prática, ninguém sabe direito quanto deve pagar. O resultado é nítido: burocracia, muito litígio tributário e custo com advogados.

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Hoje, já existem impostos sobre o pecado. A tributação do cigarro e bebidas alcoólicas já é muito mais alta que de outros produtos. A diferença é que isso se dá através de impostos com o mesmo nome. Toda comercialização de mercadorias e serviços paga o ICMS, mas o ICMS do cigarro é maior.

Nas propostas da Câmara e do Senado, existiria um imposto padrão para todos os bens e serviços, com alíquota simplificada – o IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços. A grande exceção estaria em um novo imposto, adicional, cobrado exclusivamente de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas – o IS, ou Imposto Seletivo.

Nos últimos meses, Paulo Guedes flertou com outras ideias, mas acabou convergindo para as já discutidas na Câmara e Senado. Uma evidência nesse sentido foi a contratação, em novembro, de Vanessa Canado como assessora especial do Ministério da Economia. Vanessa é jurista do Centro de Cidadania Fiscal, que elaborou a PEC 45, proposta dos deputados Rodrigo Maia e Baleia Rossi.

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Após a declaração de Paulo Guedes em Davos, a verdadeira notícia era mais um sinal de aproximação entre o ministro e a proposta da Câmara. Afinal, já existe o “imposto sobre pecado” no Brasil. Apenas lhe falta um nome. Nas discussões sobre a reforma tributária, esse tema sempre esteve colocado na mesa e era visto como banal.

Grande parte da imprensa, ansiosa por tratar tudo como “breaking news” e preguiçosa o suficiente para desconhecer o debate tributário em curso, finge que esta é uma novidade. Não é.

Ainda pior: o Presidente da República, assustado com a repercussão das manchetes, nega a criação do novo imposto dizendo que já temos muitos no Brasil. Mas é justamente para simplificar a tributação que estamos discutindo a criação do Imposto Seletivo!

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Para não permitir que o imposto básico sobre bens e serviços tenha diversas alíquotas, repetindo o atual manicômio tributário, cria-se um novo imposto com outro nome. É uma garantia para que o espírito do IBS não seja corrompido pela criação de exceções. Tudo aquilo que gera externalidades negativas seria tratado através de um outro imposto, o IS, com outro nome.

Dar control C control V nas declarações de Guedes em Davos, com pouco contexto e muito escândalo, não é praticar jornalismo no nível que o Brasil merece. Opinar com medo das manchetes da manhã, sem entender o que está por trás delas, também não é gestão pública no nível que o Brasil merece. Infelizmente, esta é a nossa imprensa econômica e este é o nosso presidente.

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Pedro Menezes

Pedro Menezes é fundador e editor do Instituto Mercado Popular, um grupo de pesquisadores focado em políticas públicas e desigualdade social.