Ministro do STF, Lewandowski prorroga medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia de coronavírus

Parte específica não trata de formas excepcionais de manejo do orçamento durante a pandemia

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu liminar que atinge apenas o artigo que trata das medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia de coronavírus, como isolamento uso de máscaras, fretamento de aeronaves, uso de estruturas particulares de saúde, interrupção de serviços não essenciais, etc.

A lei que trata do estado de calamidade nessa parte específica não trata de formas excepcionais de manejo do orçamento durante a pandemia. A decisão não prorroga dispensa de licitação e nenhuma outra forma de afastar a exigências de controle fiscal.

Na decisão, o ministro explica que a falta de horizonte para a chegada da vacina e o crescimento do contágio do coronavírus no Brasil justificam a continuidade das medidas sanitárias, dependendo da gravidade de cada região.

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O precedente é ruim, pois abre espaço para se pensar em prorrogar o estado de calamidade sem passar pelo Congresso.

Apesar da intenção justificada diante do aumento de casos e mortes por Covid-19, a iniciativa do ministro será criticada pelos pares e no Congresso.

Autoridades  falam em mais uma extrapolação do Supremo fruto de inação do governo federal no combate ao coronavírus.

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Lewandowski cita ainda que mesmo o decreto legislativo tendo imposto a calamidade para fins fiscais, a lei anterior a ele (Lei nº 13.979) trata da abordagem sanitárias, e a verdadeira intenção dos parlamentares talvez tenha sido a de “manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.