Está prevista a obrigatoriedade da norma nova de contabilidade de seguros, o IFRS 17 (International Financial Reporting Standard 17), para o ano de 2021!

Elaborar o padrão novo não foi uma tarefa fácil: para muitos, trata-se da norma contábil internacional que mais demandou reuniões, discussões e interpretações – ao todo, foram duas décadas

Faculdade Fipecafi

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(*) Por Marcelo Cambria

Elaborar o padrão novo não foi uma tarefa fácil: para muitos, trata-se da norma contábil internacional que mais demandou reuniões, discussões e interpretações – ao todo, foram duas décadas. A dificuldade é oriunda da diversidade de normas de seguros existentes nos países que adotaram o padrão internacional de apresentação de demonstrações financeiras, que em muitos casos são completamente diferentes umas das outras.

A adoção do IFRS 17 é obrigatória para as empresas que emitem contratos de seguro.

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O IFRS 17 é mais abrangente e inclui aspectos de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das operações de seguros de forma padronizada e que tornará a prática da contabilidade de seguros comparável no Brasil em relação aos demais países que adotam os International Financial Reporting Standards (IFRS).

Entre os inúmeros desafios para a adoção da norma, aspectos como o custo e o prazo para implementá-la têm merecido destaque nas reuniões recentes. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) já sinalizou que o prazo para a adoção da norma nova de seguros não será suficiente.

A Faculdade Fipecafi acompanha e participa das discussões, além de promover cursos de atualização para o público com o intuito de zelar para que a contabilidade continue a refletir as melhores práticas no Brasil.

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(*) Marcelo Cambria – Professor da graduação em ciências contábeis para graduados; dos MBAs em Gestão Tributária, Controladoria, Contabilidade e Finanças (CEFIN), Relação com Investidores e dos cursos de educação executiva da Faculdade Fipecafi.