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É antigo o debate, nos meios acadêmicos e empresariais, sobre o custo dos encargos sociais para os empregadores. Uns demonstram que o percentual de encargos sociais é superior a 100%; outros, que é algo entre 65% e 80%, e outros ainda os consideram bem menores: entre 40% e 50%. A seguir nossas considerações sobre o assunto.
1 Primeira abordagem
Sob esta perspectiva, para fins de mensuração do custo dos encargos sociais a base de cálculo é o valor da massa salarial, que é a soma das seguintes parcelas:
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a) Tempo em que os colaboradores estão ou deveriam estar trabalhando, à disposição das empresas;
b) Adicionais (noturno, de periculosidade, por horas extras etc.);
c) Repousos semanais remunerados;
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d) Feriados; e
e) Ausências legais, abonadas ou justificadas.
Dessa forma, os encargos sociais contemplam as seguintes rubricas:
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a) Férias e seus adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, um terço constitucional);
b) Décimo terceiro salário e seus adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade); e
c) Contribuições (Previdência social, FGTS etc.).
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Sob este enfoque, os repousos semanais, os feriados e todas as ausências remuneradas, inclusive por absenteísmo, fazem parte da base de cálculo (massa salarial).
No próximo texto trataremos da segunda perspectiva.