O ágio fiscal da BM&FBovespa: o que aconteceu?

Na semana passada, a BM&FBovespa perdeu mais uma batalha contra o auto de infração de R$ 410 milhões que questiona o aproveitamento do "ágio fiscal" formado na união da BM&F com a Bovespa. O caso preocupa investidores. Pode significar que a empresa perderá tanto este como outro valor equivalente (se não maior) relativo aos anos que ainda não foram examinados pelo Fisco. A conta pode ser alta.

Ana Carolina Monguilod

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Como amplamente noticiado, na semana passada, a BM&FBovespa perdeu mais uma batalha contra o auto de infração de R$ 410 milhões que questiona o aproveitamento do “ágio fiscal” formado na união da BM&F com a Bovespa. O caso preocupa investidores. Pode significar que a empresa perderá tanto este como outro valor equivalente (se não maior) relativo aos anos que ainda não foram examinados pelo Fisco. A conta pode ser alta.
A briga faz parte de uma guerra iniciada há anos pela Receita Federal contra aproveitamento fiscal do ágio, benefício criado pelo próprio governo na década de 90 e agora tão combatido pelas autoridades fiscais.
Vamos entender o imbróglio
Em 2008, BM&F e Bovespa integraram suas atividades em uma operação de reorganização societária chamada “incorporação de ações”, na qual uma sociedade recebe todas as ações de outra e se torna sua única acionista.
É como se uma sociedade “X” recebesse todas as ações emitidas por outra sociedade (“Y”), tornando-se sua única acionista controladora, mediante a distribuição de participação (da própria “X”) aos antigos acionistas da “Y”.
Nesta troca, se estas ações da sociedade “X” distribuídas aos antigos acionistas de “Y” valerem mais do que a participação original na sociedade “Y”, pode-se gerar um “ágio” na “X”. Vamos desenhar.

De acordo com as normas em vigor, o “ágio”, se fundamentado em expectativa de rentabilidade futura, pode ser amortizado para fins fiscais, gerando economia de IRPJ e CSLL em um prazo mínimo de cinco anos após a extinção do investimento em incorporação, fusão ou cisão.
No caso da BM&FBovespa, foi o que aconteceu. O ágio fiscal de R$ 13,3 bilhões começou a ser amortizado em 2008.
Em 2010, a empresa foi autuada pela Receita, que questionou o aproveitamento fiscal do ágio nos anos de 2008 e 2009 [1], cobrando R$ 410 milhões de IRPJ e CSLL, multa e juros. O questionamento teria se baseado no entendimento de que o valor do ágio estava superavaliado. Parece que, no entender do Fisco, uma parcela do preço deveria ter sido primeiramente atribuída à diferença entre o valor de mercado e contábil dos ativos e passivos da investida. Apenas a parcela residual corresponderia ao ágio, que seria consequentemente menor. A BM&FBovespa recorreu administrativamente.
Em 2011, a decisão administrativa, emitida por uma delegacia da Receita Federal foi negativa. A empresa recorreu para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília.
Na semana passada, a BM&FBovespa perdeu seu recurso. A decisão foi apertada: três votos favoráveis e três contrários, com desempate do presidente da Turma, que é representante da Fazenda.
A companhia aguarda o acordão para avaliar sua estratégia: se apresenta novo recurso administrativo à Câmara Superior de Recursos Fiscais, ou se parte para o judiciário. A discussão deve durar muitos anos.
Quando for publicado o acórdão do Carf, será possível saber mais precisamente quais as chances de sucesso da empresa. Se a glosa (desconsideração) de parte do ágio tiver sido realmente fundada na suposta necessidade de se avaliar os ativos e passivos da investidas a valor de mercado, como parece pelas poucas informações já divulgadas, as chances são muito boas. No meu entender, não havia esta obrigação.
Este entendimento é reforçado pela recém-editada MP nº 627/13, que passará a exigir tal alocação residual do ágio (“goodwill”) para fins fiscais (como já ocorre com a contabilidade IFRS em vigor desde 2008). Se a MP teve que ser editada para fazer esta exigência, é porque ela não existia antes.
A companhia nega os boatos, iniciados em 2010 em matéria da Folha de S. Paulo, de que o questionamento teria se baseado na caracterização do ágio como “interno” (aquele gerado entre partes relacionadas e que deveria ser desconsiderado, ao menos para fins contábeis, por ser irreal [2]). A versão da empresa faz algum sentido. De qualquer modo, se fosse este o fundamento do auto de infração, seriam boas as chances da BM&FBovespa. A despeito da coincidência de muitos acionistas de BM&F e Bovespa, o capital poderia ser defendido como suficientemente pulverizado, descaracterizando o “ágio interno”.
Por melhor que seja o Direito, contudo, a vitória é incerta. É isto que mostram as derrotas sofridas até o momento. Nossos julgadores são frequentemente forçados a decidir não com base na lei, mas sob a pressão das receitas tributárias a serem perdidas (argumento absurdo, a partir do qual o governo pretende sustentar suas ilegalidades). Ao mercado resta apenas aguardar e sofrer com a insegurança do nosso Direito e morosidade de nossa Justiça. 

1. Os anos de 2010, 2011 e 2012 ainda não teriam sido objeto de autuação.

2. A MP 627/13 pretende eliminar a possibilidade de aproveitamento fiscal do “ágio interno”. 
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Ana Carolina Monguilod

Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, Mestre em Direito Tributário Internacional (LL.M) pela Universidade de Leiden, na Holanda, coordenadora do Grupo de Estudos de Políticas Tributárias (GEP), diretora da ABDF (braço da International Fiscal Association no Brasil), co-Chair do WIN (Women of IFA Network) Brasil e professora de direito tributário do Insper.