Rentável e isento de IR: Novos FIDCs poderão ter benefício fiscal

Novos FIDCs poderão ter benefício fiscal semelhante ao de debêntures incentivadas e CRIs se recursos forem direcionados para infraestrutura.

Felipe Medeiros

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Seguindo em linha com a estratégia já adotada para outros ativos financeiros como as debêntures incentivadas, no dia 19 de junho deste mês o governo passou a incluir também os FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) que forem direcionados a infraestrutura à lista de ativos que possuem benefício fiscal para o investidor. Dessa forma, investidores pessoa física que aplicarem nesses fundos passarão a contar com o benefício de isenção do Imposto de Renda e do IOF para estrangeiros desde que se enquadrem nas exigências da Lei nº 12.844.

O objetivo é que essa proposta fomente ainda mais o direcionamento de recursos para os setores de infraestrutura que sofrem com a falta de investimentos, considerado por grande parte dos economistas um dos piores gargalos para o desenvolvimento do país.

Quem são os FIDCs?
Os FIDCs são um tipo de fundo de investimento ainda pouco conhecido no Brasil, dos quais até junho de 2013 apenas 6283 cotistas aplicaram em 420 fundos dessa categoria de acordo com dados da ANBIMA.

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Ainda assim, esses números mostram uma crescente procura por esse tipo de investimento que só nos últimos 6 meses (dez/12 à jun/13) teve um crescimento de 24 fundos e 1672 cotistas (alta de 36,2% no período). No primeiro semestre os FIDCs também tiveram a maior captação líquida do mercado, chegando ao valor de aproximadamente R$ 25,5 bilhões, valor 27% maior que o observado nos fundos de curto prazo que representam a segunda posição no ranking, com captação líquida de aproximadamente R$ 19,9 bilhões.

Esse crescimento se deve principalmente por uma procura maior de novas alternativas de fundos estruturados por investidores qualificados e institucionais, dado ao mal desempenho da bolsa e baixo retorno das alternativas tradicionais de renda fixa.

Os FIDCs funcionam através de uma estrutura de desintermediação financeira na qual o investidor apresenta os recursos para o tomador diretamente sem a participação de uma instituição financeira, o que garante uma redução dos custos e simplificação dos procedimentos. Com isso, esses fundos costumam ganhar com a compra de recebíveis de outras empresas como duplicatas, cheques, contratos de aluguel e outros.

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Em outras palavras, se uma empresa tiver, por exemplo, R$ 100 milhões a receber de seus clientes nos próximos 12 meses mas quiser ter acesso a esse dinheiro antecipadamente, então ela poderá pegar esse dinheiro de um FIDC hoje, que descontará os juros do período. Portanto, a empresa tomadora tem o capital de imediato para dar continuidade a seus projetos e os pagamentos desses clientes passam para os investidores do FIDC. Para efeito de comparação, é como um crédito consignado que já é descontado direto na folha, grosseiramente falando.

Riscos
Como o FIDC fica com a dívida dos clientes da empresa, o risco de crédito desses clientes passa a ser todo do fundo, sendo este considerado o seu principal risco. Por esse risco ser na maioria dos casos bastante elevado, esse é um tipo de investimento direcionado apenas para investidores qualificados (que possuem aplicações financeiras acima de R$ 300.000,00).

Até o momento, de acordo com o conversado com a ANBIMA e algumas corretoras ainda não há nenhum fundo enquadrado nessa novo benefício fiscal, mas é esperado que a partir de agora novas alternativas que se enquadrem à vantagem sejam lançadas no mercado.

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Portanto, para investidores qualificados que estejam dispostos a assumir um risco mais elevado em busca de maiores retornos vale a pena acompanhar de perto e ficar de olho nas oportunidades que podem surgir nesse meio.