Investimentos: CDB e RDB são boas opções?

  

Reinaldo Domingos

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Hoje quero dar início a uma série de artigos sobre investimentos. Muitas são as possibilidades, no entanto, por falta de informação, muitas pessoas não sabem como agir e acabam não aplicando o dinheiro que possuem. Duas opções interessantes são o CDB (Certificado de Depósito Bancário) e o RDB (Recibo de Depósito Bancário), que podem ser bem vantajosos, dependendo do propósito.

Para falar de investimentos – estes ou quaisquer outros –, é preciso, antes, entender que a melhor linha é aquela que traz o maior rendimento no prazo em que o investidor precisa. Não é vantajoso, por exemplo, aplicar numa poupança uma quantia que será destinada a compra de um apartamento, porque a caderneta é indicada para sonhos de curto prazo (até um ano) e a aquisição de um imóvel, geralmente, é considerado um sonho de médio ou longo prazo.

Sendo assim, o CDB e RDB são ótimas opções para quem quer aplicar um valor que será utilizado para a realização de um sonho de médio prazo (de um a dez anos), como a compra de um carro ou uma viagem. Por isso, é de extrema importância que, antes de sair aplicando o dinheiro que conseguiu poupar, se faça um planejamento, traçando quais são os objetivos, quanto eles custam e quanto poderá guardar por mês – um valor que não comprometa muito o orçamento financeiro.

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Tendo essas informações, é hora de saber exatamente como funciona o tipo de aplicação que está pensando em colocar seu dinheiro. No caso do CDB e RDB, trata-se de títulos de crédito emitido pelos bancos, portanto é como se o investidor emprestasse dinheiro às instituições financeiras e, após um prazo, recebesse o valor de volta, com os devidos juros.

A diferença entre esses investimentos é que o CDB permite a negociação do título antes do vencimento (perdendo remuneração), enquanto o RDB é inegociável e intransferível. Para investir, basta procurar o gerente do banco que quiser para abrir uma conta-investimento.

Ambos são títulos de renda fixa de baixo risco e podem ser pré-fixados – o qual é possível calcular o valor que receberá na data de vencimento do título – ou pós-fixados – nesse caso, o rendimento do título é indexado a algum índice, como o CDI, a TR e/ou o IGP; então, não há como determinar o retorno logo no momento em que se aplica. Outro aspecto dessa linha é que ela possui a proteção do Fundo Garantidor de Crédito. Um ponto não muito bom dessas opções de investimento é que o rendimento é tributado pelo Imposto de Renda.

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Assim como acontece na poupança, o investidor pode resgatar o valor que precisar a qualquer momento no CDB, no entanto, terá uma diminuição no rendimento ao final do período. Por isso é tão importante que defina corretamente o prazo do objetivo que quer alcançar com esse dinheiro, para que não precise retirá-lo antes do prazo correto.

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Reinaldo Domingos

Reinaldo Domingos é presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), autor de vários livros e criador da Metodologia DSOP de Educação Financeira.