Imprensa Livre

À medida que o processo civilizatório da humanidade acelerava o seu curso, principalmente nos dois últimos séculos, foram se firmando os conceitos de que todo indivíduo possui os direitos, mutuamente associados, de, por um lado, expressar livremente a sua opinião e, de outro lado, de ter acesso desimpedido à informação e ao noticiário.

Rubens Menin

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À medida que o processo civilizatório da humanidade acelerava o seu curso, principalmente nos dois últimos séculos, foram se firmando os conceitos de que todo indivíduo possui os direitos, mutuamente associados, de, por um lado, expressar livremente a sua opinião e, de outro lado, de ter acesso desimpedido à informação e ao noticiário. Esse par de conceitos fundamentais acabou por ser sintetizado no valor daquilo que se convencionou chamar de “direito à existência de uma imprensa livre”, expressão que abarca atualmente todas as formas de expressão, do jornal à Internet, passando pelo rádio, pela TV, pelo púlpito e pela tribuna. O exercício pleno dessa liberdade não se restringe mais à simples inserção desse conceito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Artigo 19°), baixada pela ONU pouco após o fim da 2ª Guerra Mundial, quando a humanidade se estarreceu com os crimes praticados pelo nazifascismo em decorrência direta da ausência da liberdade de expressão e do direito à informação. De lá até este momento, a humanidade se deu conta de que a existência de uma imprensa livre é, também, um ingrediente essencial à criação, em cada país ou sociedade, de um ambiente propício ao desenvolvimento, ao progresso e ao próprio bem-estar dos cidadãos. A forte correlação entre as duas coisas – imprensa livre e progresso – é facilmente visível no mapa mundial.     
Infelizmente, o inverso também é verdadeiro e muitos governos autoritários ou exercidos com arbítrio ditatorial acabam buscando a sua sustentação e continuidade na repressão às formas diretas de expressão ou na simples eliminação da imprensa livre. Sem exceção, os resultados são desastrosos em todas essas situações, com a perda final de progresso econômico e social ou com a degradação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos. Isso ocorre mesmo em casos mais sutis, onde a perda da liberdade de expressão e de informação acontece progressivamente, embasada em falsas premissas ideológicas ou apresentadas com o pomposo título de “controle social da mídia”. Esse avanço em direção ao inferno utiliza diferentes mecanismos conforme a realidade de cada país ou região em que ele é imposto nos períodos de pouco brilho ou, até mesmo, de trevas sombrias. Podem ser utilizados mecanismos de dominação ou mitigação da liberdade baseados no controle do papel de imprensa, na limitação dos instrumentos de outorga ou concessão, no bloqueio de créditos, na desagregação forçada de grupos integrados de mídia, na obrigatoriedade de reprodução de matéria institucional, na distribuição injusta das verbas de publicidade oficial e de muitas outras maneiras inventadas ou copiadas pelo arbítrio de governantes criativos. 
Nesse particular, o caso brasileiro é sui generis. Por aqui o Estado ainda apresenta-se hipertrofiado, com uma participação significativa na economia. Essa circunstância produz três conseqüências mais diretas: um hábito originado na ditadura Vargas de intensa veiculação de matérias institucionais (a longa e diária Voz do Brasil, de reprodução obrigatória, é o exemplo mais emblemático); uma prática remanescente do regime militar, de se fazer publicidade de agências ou instituições governamentais que independem de mercado e a existência de numerosas e grandes empresas públicas, que dependem de publicidade voltada ao consumidor e ao mercado (bancos públicos, empresas de petróleo, de energia e correio, repartições e companhias operadoras específicas, etc.). Tudo isso junto produz um resultado final surpreendente: mais de 30% do custo total de propaganda e publicidade faturado pela imprensa brasileira são aportados pelos cofres públicos, por empresas estatais e por agências dependentes dos governos. 
O parágrafo precedente aponta para uma conclusão importantíssima. Mais do que nunca as verbas públicas de propaganda devem ser administradas e distribuídas com justiça, transparência e correção. Em hipótese alguma poderão ser privilegiados os órgãos de imprensa que praticam linhas editoriais favoráveis aos governos (central, estaduais e municipais). Também em hipótese alguma poderão ser utilizadas essas mesmas verbas publicitárias públicas para pressionar os meios de informação ou para simplesmente sufocar aqueles que se mostrarem mais renitentes na sua oposição aos governantes da vez. Os critérios de distribuição têm que ser, sempre, baseados em métodos objetivos, técnicos e mercadológicos. São reflexões especiais para a garantia de um ambiente propício à democracia, à divergência de idéias e à sua adequada discussão pela sociedade devidamente informada. Ou seja, para a garantia do progresso e do bem-estar dos brasileiros e para o fortalecimento das instituições.

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