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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Banrisul (BRSR6) por punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas e a determinação de que o banco não adote a prática de realocar funcionários e reverter comissionamentos de quem processá-lo.
A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um grupo de pessoas que, anteriormente, havia proposto reclamações trabalhistas visando o pagamento de horas extras. Elas alegaram que o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.) havia tirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do ajuizamento de ações judiciais.
O pedido do grupo era de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que elas extrapolavam o poder discricionário do empregador e deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função.
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Procurado pelo InfoMoney, o Banrisul afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto.
Abuso de poder do banco
Segundo o TRT-4, a pretensão dos empregados visava a proteção contra possíveis — e prováveis — atos discriminatórios e retaliações e a manutenção das condições de trabalho, por isso a estabilidade econômica dos envolvidos deveria ser preservada.
A decisão do TRT-4 foi mantida pela Oitava Turma do TST. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso do Banrisul, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas e o perigo de dano alegado pelos trabalhadores.
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“Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, afirmou Arantes em sua decisão. A ministra disse que o objetivo da tutela inibitória é prevenir a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a repetição ou a continuidade de ato ilícito.
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