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SÃO PAULO – Os profissionais com CPA-10 (Certificação Profissional Anbima – Série 10) e CPA-20 (Certificação Profissional Anbima – Série 20) não precisarão mais passar por uma prova para renovar as certificações.
De acordo com a nova versão do Código de Certificação, que entrou em vigor na segunda-feira (2), a renovação será feita por meio de curso oferecido pela empresa em que trabalham ou pela Anbima em até 15 dias antes do vencimento. Caso esse período seja ultrapassado, será necessário iniciar novamente todo o processo de certificação.
A renovação da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos Anbima) também poderá ser realizada por meio de curso oferecido pela instituição a qual o profissional está vinculado – antes podia ser feita apenas via curso Anbima.
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Outra novidade do código é a possibilidade dos profissionais com CFA (Chartered Financial Analyst), emitida pela CFA Institute, fazerem uma prova para obter a CGA (Certificação de Gestores Anbima). O teste abrangerá apenas as questões que não foram tratadas no exame da CFA. A primeira prova acontecerá em setembro – as inscrições abrem em julho.
Com a vigência da Instrução 558 da CVM, que permitiu que os gestores comercializem seus próprios fundos, além da CGA, os profissionais deverão obter uma certificação pertinente à função de distribuição de produtos (CPA-10 ou CPA-20).
As certificações e isenções CGA (profissionais que, por conta de suas atividades, não precisam prestar prova para obter a certificação), cujo vencimento ocorre entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019 tiveram seu prazo prorrogado para 1º de julho de 2019.
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Na nova versão do código não farão mais parte do escopo de autorregulação cooperativas de crédito, entidades seguradoras e de previdência complementar ou instituições de agente autônomo de investimento. Dessa forma, o vencimento da certificação destes profissionais passará de cinco para três anos. Os editais dos exames também foram atualizados contemplando as mudanças do código.
Dúvidas sobre as novas exigências podem ser esclarecidas no email da Anbima (certificacao@anbima.com.br)
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