Publicidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em breve, se uma empresa pode ser incluída na fase de execução de uma condenação trabalhista imposta a outra que pertence ao mesmo grupo econômico. A ação consta de um recurso extraordinário, que já teve repercussão geral reconhecida.
O caso controverso foi originado em um questionamento encaminhado pela Rodovias das Colinas S.A contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que manteve a penhora dos bens da companhia para quitar o pagamento de verbas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo.
No recurso interposto no STF, a Rodovias das Colinas S.A salientou que, embora as empresas tenham sócios e interesses em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção. Também declarou que a medida é inconstitucional por ferir norma do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que veda a inclusão de corresponsável sem que haja a participação na fase de conhecimento.
Continua depois da publicidade
O reconhecimento de repercussão geral, segundo o ministro Luiz Fux, deve-se à relevância social do assunto, que trata de créditos de trabalhadores não quitados pelo empregador. Fux destacou, ainda, a relevância econômica e o impacto em outros casos, devido à quantidade de processos envolvendo a mesma discussão jurídica nos tribunais do país.