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SÃO PAULO – A Sky terá que indenizar um ex-empregado em R$ 10 mil por limitar a ida desse profissional ao banheiro. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O supervisor do ex-funcionário controlava a quantidade de vezes que ele poderia se levantar para utilizar o banheiro. O chefe utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários. A bandeira ficava na mesa, caso estivesse hasteada, as idas estavam autorizadas, mas, se deitada, ninguém poderia ir ao banheiro
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o que o profissional alegava e disseram ainda que o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha .
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Para o TST, essa atitude ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador, justificando a reparação pelo dano causado.
Sky recorreu
A empresa recorreu ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro durante o expediente não configuraria dano moral. Mas para o relator, ministro Brito Pereira , essa alegação não pode ser admitida. “A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado”, finalizou o magistrado.
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