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SÃO PAULO – O prazo para que as empresas brasileiras paguem a segunda parcela do décimo terceiro salário dos funcionários se encerra nesta sexta-feira (20). A primeira parte teve de ser paga até 29 de novembro. Fica a cargo do empregador pagar a remuneração extra em uma ou duas parcelas.
Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – nesse último caso, o pagamento da segunda parcela começou no dia 25 de novembro e foi até o dia 6 de dezembro.
Trabalhadores no regime de Jovem Aprendiz também possuem direito ao décimo terceiro. Já para estagiários, por não serem regidos pela CLT, o pagamento não é obrigatório, ficando a cargo do empregador.
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É importante que o trabalhador saiba que na segunda parcela são descontados Imposto de Renda e INSS, o que significa uma quantia menor depositada nesta leva. O pagamento do FGTS é responsabilidade do contratante, tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A remuneração extra é calculada com base no salário recebido em dezembro. Em caso de empregados que recebem pagamentos variáveis, o décimo terceiro precisa seguir a média anual dos pagamentos.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário aos 81 milhões de beneficiários deve injetar R$ 214,6 bilhões na economia brasileira, quantia equivalente a 3% do PIB do Brasil.
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Faltas e horas extras entram no cálculo
Caso o trabalhador tenha um banco de horas extras, esses adicionais geram reflexos no pagamento do décimo terceiro. Nesta segunda parcela serão acrescidas as médias das horas trabalhadas.
O calculo é realizado pela divisão do total de horas extras pelos meses trabalhados no ano, para se chegar à uma média de horas mensal.
Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
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Faltas não justificadas ocorridas durante o ano são contabilizadas e descontadas no pagamento do décimo terceiro. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do benefício.
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