Novas regras para atuação dos assessores de investimentos começam a valer hoje; veja quais são

Medidas põem fim ao regime de exclusividade, com os profissionais podendo atuar em mais de uma corretora

Martha Alves

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O novo marco regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a atividade dos assessores de investimento, que entra em vigor nesta quinta-feira (1°), deve ser bem recebido pelos profissionais e o mercado porque atende boa parte das demandas discutidas entre a reguladora, associações de classe e representantes do mercado financeiro.

Entre as principais novidades das resoluções 178 e 179 estão a transparência sobre a remuneração e o fim do regime de exclusividade dos assessores de investimentos que poderão atuar como representante de mais de uma corretora.

“A classe de forma geral teve a materialização de um pedido que já era feito há bastante tempo e foi fundamental porque a CVM reconheceu que o agente autônomo do presente é muito diferente do de 10 anos atrás. Esse marco regulatório chancela todas essas novas características e qualidade do profissional”, diz Bruno Ballista, sócio e head de assessoria e relacionamento com clientes da XP Inc.

A CVM diz, por nota, que as resoluções 178 e 179 são fruto de um produtivo diálogo com participantes do mercado financeiro e refletem uma nova realidade, sem abrir mão das características exitosas da regulamentação anterior e sem comprometer garantias e proteções ao investidor.

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“As alterações buscam promover transparência para toda a cadeia de distribuição, dotar os investidores de informações importantes para tomada de decisão e acompanhamento de seus investimentos, além de contribuir, cada vez mais, com o processo de democratização do mercado de capitais no Brasil”, disse a entidade.

Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira de Assessores de Investimento (ABAI), destaca que as novas regras são importantes para o aprimoramento e a modernização da regulamentação. Ele explica que a resolução 178 é mais focada no que o assessor de investimentos entrega ao cliente, enquanto que a 179 trata do escopo na transparência sobre remuneração dos intermediários – mas esta última ainda não entra em vigor integralmente.

“As informações qualitativas, quantitativas e o extrato trimestral que devem ser encaminhados aos investidores com relação aos modelos de remuneração e eventuais conflitos de interesses [da CVM 179] entram em vigor em janeiro”, diz Amarante.

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Para Ballista, com o marco regulatório, os escritórios vão conseguir:

“Os assessores vão ganhar maior liberdade de recomendação dos investimentos. Óbvio que sempre respeitando o suitability [perfil dos investidores], aumentando a oferta de novos produtos e serviços que antes não eram permitidos dentro da PJ, o que dá mais liberdade na comunicação com os clientes”, afirma Ballista.

Em contrapartida, a questão do fim da exclusividade pode não acontecer na prática porque assessores e corretoras devem fazer contratos privados. Silvio Alexandre Rocha, CEO da Novinvest Corretora de Valores Mobiliários e vice-presidente da Ancord, afirma que as normas demoraram tanto para ser atualizadas que os grandes players do mercado correram e fecharam contratos de exclusividade por cinco a 10 anos. “Os assessores de investimento ficam presos na casa não mais por uma norma CVM e sim pelo contrato, mas existem grandes avanços na norma”, diz o CEO da Novinvest.

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Com as as novas regras da CVM, os assessores de investimentos também deverão ser mais transparentes com os clientes. O advogado Donato Souza, especialista em direito bancário e financeiro, afirma que o novo marco regulatório traz transparência e mais segurança para o investidor.

“As pessoas não eram informadas muitas vezes em qual fundo o [dinheiro] foi investido, se haveria penalidade com saque antecipado e sobre a remuneração pré ou pós-fixada. Elas eram atraídas por uma remuneração do mês anterior como benéfica, mas não tinham acesso ao índice sharpe do ano anterior daquele fundo de investimento”, comenta Souza.

Cargo de diretor

Com o fim da exclusividade dos assessores de investimentos, a reguladora passou a exigir um diretor responsável pelo escritório. Ele atuará junto aos reguladores, autorreguladores e intermediários para auxiliar na fiscalização e na adequação interna às normas regulatórias e procedimentos legais.

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O superintendente da ABAI alerta que o escritório precisa ter nomeado o diretor responsável quando as novas regras entrarem em vigor e tem sete dias para informar o nome ao órgão regulador. “O diretor vai responder a pedidos de informações solicitados pela legislação, CVM e outras entidades regulatórias e credenciadoras.”

Para o advogado especialista em direito bancário e financeiro, o diretor responsável vai trazer equilíbrio na relação entre investidores, assessores de investimento e a CVM. “Ele vai tratar das questões burocráticas do fundo de investimento da corretora no sentido de trabalhar com as normatizações.”

Ballista ressalta que a CVM acertou ao exigir um diretor responsável para um escritório vinculado para garantir a segregação das informações confidenciais, interpretar diferentes políticas de suitability, entre outras exigências.

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“É fundamental que sejam indicados profissionais relevantes dentro da estrutura societária das assessorias para garantir que todas essas condições que a CVM permite que o escritório se beneficie garantam o cumprimento das novas regras”, diz Ballista.

Sócio investidor

A entrada do sócio investidor é outra grande mudança que chega com o marco regulatório. Qualquer um pode colocar dinheiro na empresa, inclusive assessor de investimentos, desde que ele não exerça a atividade de indicar clientes para o escritório.

O superintendente da ABAI diz que o sócio investidor é um pleito antigo da associação porque permite que a pessoa constitua a sua empresa na forma jurídica que melhor se adequa ao seu negócio. “A possibilidade de você ter uma sociedade empresária elimina a necessidade de você ter que ser 100% das pessoas como sócios, você abre essa possibilidade do CLT ao PJ.”

Atividades complementares

Os assessores de investimentos agora também poderão exercer atividades complementares relacionadas ao mercado financeiro desde que respeitem o perfil do cliente.

“A partir de agora, o regulador de fato acata a possibilidade de o assessor de investimentos recomendar ativos e atuar em outras atividades complementares, como seguro, previdência e capitalização”, diz o superintendente da Abai.

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Martha Alves

Jornalista e Mestre em Comunicação. Foi repórter nos jornais Folha de S. Paulo e Agora São Paulo e acumula experiência em comunicação corporativa