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O governo federal atualizou nesta quarta-feira (5) a “lista suja” de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a inclusão de 132 novos nomes. O documento agora tem 289 empregadores (pessoas físicas e jurídicas) flagrados utilizando mão de obra análoga à de escravo.
As atualizações são feitas duas vezes por ano e divulgadas pela secretaria de inspeção do trabalho do ministério. Além da inclusão de 132 novos nomes, foram retirados hoje 17 empregadores do documento (veja abaixo a metodologia).
Os nomes incluídos nesta edição são de casos detectados pelo ministério entre 2018 e 2022, após decisões que não cabem mais recurso. Por isso não consta a empresa contratada pelas vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton que mantinha 207 trabalhadores em condições degradantes na Serra Gaúcha.
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A empregador com mais trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo (78 pessoas) é Alírio Caetano dos Saltos Júnior, de Ceilândia (DF). Há casos flagrados em 18 dos 26 estados, além do Distrito Federal, e Minas Gerais é a unidade da federação com mais novos nomes na lista:
- Minas Gerais (35 novos nomes)
- Goiás (15)
- Piauí (13)
- Pará (11)
- Maranhão (8)
- Paraná (8)
- Bahia (7)
- Santa Catarina (7)
- Mato Grosso do Sul (6)
- Rio Grande do Sul (6)
- Mato Grosso (5)
- Distrito Federal (2)
- Pernambuco (2)
- São Paulo (2)
- Ceará (1)
- Rio Grande do Norte (1)
- Rondônia (1)
- Roraima (1)
- Tocantins (1)
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou em comunicado que é de “suma importância” dar publicidade à lista. “Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo devem ser devidamente responsabilizados”.
Marinho disse também que o ministério tem buscado a conscientização dos empregadores, para tentar erradicar o trabalho análogo ao de escravo. “Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses”.
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Inclusão na ‘lista suja’
A inclusão de empregadores ocorre desde 2003 e está prevista na portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016. A lista é atualizada semestralmente pelo MTE para “dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo”.
Uma pessoa ou empresa passa a fazer parte da “lista suja” após a conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo, e seu nome é retirado do documento após 2 anos (por isso nesta atualização foram excluídos 17 nomes).
Inspeções do trabalho
As fiscalizações são feitas por auditores fiscais do Trabalho, vinculados ao MTE em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), dos ministérios públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF) — ou outras forças policiais.
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Quando há uma inspeção em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista em que há graves violações de direitos, além de um auto de infração específico com a caracterização das condições dos trabalhadores.
Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos, o ministério diz que os empregadores têm direito a se defender em duas instâncias administrativas.
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