Empresa pode demitir o trabalhador e recontratá-lo como PJ? Entenda as regras

Saiba se a nova legislação pode abrir brechas para empresas

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Com a aprovação do texto-base do projeto de lei que autoriza a terceirização do trabalho em qualquer atividade, trabalhadores de todo o Brasil têm demonstrado preocupação com o impacto que as novas regras, se sancionadas, prejudiquem a relação de trabalho atual. Uma das questões que surgiram nos últimos dias é a possibilidade de a empresa demitir o funcionário registrado em carteira e com os devidos benefícios da CLT e volte a contratá-lo como pessoa jurídica (PJ). 

Conhecida pelo termo “pejotização” – quando o trabalhador executa as mesmas funções que um funcionário direto, mas abre empresa para se passar por um prestador de serviços –, a prática é vista pelo direito trabalhista como uma fraude e assim deve ser mantida pela nova lei, conta Mario Sergio de Mello Ferreira, advogado trabalhista e empresarial do escritório GMF Advogados. 

“Se a empresa tem um empregado que é demitido e depois recontratado como terceirizado, amanhã ele vai reclamar continuidade do contrato de trabalho. Isso é fraude”, afirma Ferreira. 

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Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, reconhece que essa é uma prática já bastante comum atualmente, antes mesmo da sanção da lei de terceirização. Embora a nova legislação não traga proteções adicionais ao trabalhador nesse sentido, ela também não deve prejudicá-lo. “A pejotização é uma fraude hoje e vai continuar sendo uma fraude na lei de terceirização”, diz. 

Guerra explica que, mesmo se prestado oficialmente por uma pessoa jurídica, o trabalhador pode provar na Justiça os quatro itens que classificam a atuação como vínculo empregatício e não uma prestação de serviços. Os itens que comprovam o vínculo são: 

– pessoalidade – o trabalho deve ser executado por uma pessoa física que não pode terceirizar a função a outro

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– habitualidade – serviço prestação de forma contínua e frequente

– subordinação – quando recebe ordens e tem seu trabalho supervisionado pelo empregador

– onerosidade – trabalho deve ser remunerado

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“A pessoa com vínculo cumpre esses quatro requisitos. Essa pessoa sempre será um empregado. Se a empresa hoje demite um empregado e pede que ele abra um CNPJ, no futuro será condenada pela Justiça do Trabalho”, explica Guerra.

Peterson Vilela, advogado trabalhista do escritório L.O. Baptista, avalia que a lei de terceirização “pode abrir uma janela” para as empresas aumentarem a adesão à “pejotização”, mas reitera o caráter fraudulento da ação apontada pelos outros advogados consultados pela reportagem. 

 Dessa forma, ambos especialistas concordam que a “pejotização” continuará sendo uma estratégia à margem da lei trabalhista e passível de processo pelo trabalhador. “A Justiça do Trabalho está aí para isso. O que for considerado prejuízo ao trabalhador será analisado”, afirma Vilela.

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