Demissões em massa: STF restringe decisão sobre negociação prévia com sindicatos

Prevaleceu o entendimento de Barroso, de que a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores; entenda o caso

Equipe InfoMoney

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que obriga negociação prévia entre empresas e sindicatos em casos de demissões em massa.

Por isso, a decisão sobre a obrigatoriedade de intervenção sindical vale apenas para demissões ocorridas após 14 de junho de 2022 (quando foi publicada a ata do julgamento).

A restrição foi definida pelos ministros por maioria de votos, em julgamento virtual finalizado na quarta-feira (12), de um recurso que pedia esclarecimentos sobre a decisão do ano passado.

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A Embraer (EMBR3) e a Eleb Equipamentos Ltda. apresentaram embargos alegando uma contradição entre o julgamento e o acórdão que abriria a possibilidade de aplicação retroativa da decisão.

No julgamento do embargo, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, de que a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores, pois não havia disposição legal ou constitucional expressa até o julgamento.

Acompanharam essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ficaram vencidas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o relator dos embargos, ministro Edson Fachin, enquanto o ministro Luiz Fux se declarou impedido.

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Como a tese tem repercussão geral, ela deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Entenda o caso

Os ministros concluíram em 8 de junho de 2022 um recurso da Embraer, que havia contestado uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre demissões em massa da empresa em 2009.

Cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela Embraer na ocasião, e o TST decidiu anos depois que a empresa era obrigada a fazer negociação coletiva com o sindicato.

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A empresa recorreu ao STF, mas o Supremo manteve a decisão do TST e firmou o entendimento que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

(Com informações do STF)

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