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SÃO PAULO – Aprovada no Senado nesta terça-feira, 11, a reforma trabalhista prevê, entre outros pontos, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical – fonte de renda principal de diversos sindicatos brasileiros. Com essa mudança, entidades trabalhistas deverão se adaptar e encontrar novos formatos de gestão.
Pela regra atual, todos os trabalhadores inscritos sob a legislação da CLT pagam, anualmente, o equivalente a um dia de salário direcionado ao sindicato referente à sua categoria. Quando a categoria não é protegida por sindicato, o dinheiro vai para um fundo do governo.
Esse pagamento garante as proteções oferecidas pelos sindicatos, como assistência jurídica, e conquistas como aumentos de pisos salariais negociados para a categoria. Parte dele (60%) vai para o sindicato da categoria, enquanto o restante é dividido entre federações sindicais (15%), confederações (5%), centrais (10%) e fundo de amparo ao trabalhador (10%), que ajuda a custear programas do governo como o seguro-desemprego e abono salarial.
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De acordo com especialistas, é provável que a mudança acarrete na extinção de sindicatos “menos representativos”, que não conseguirão filiados voluntários o suficiente para manter seu funcionamento. Isso porque outra fonte de receita dos sindicatos, a contribuição assistencial, só é paga por trabalhadores filiados – regra imposta em fevereiro deste ano.
“Provavelmente, será necessário que os sindicatos dialoguem mais com seus filiados e se organizem de forma mais ativa entre trabalhadores”, acredita Francisco Sérgio Silva Rocha, especialista em direito constitucional, professor da UFPA e desembargador do TRT da 8ª Região. “Só acho que deveria ser dado mais tempo para que se adaptassem”, acrescenta.
Luciano de Biasi, mestre em Ciências Contábeis e sócio-diretor da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, concorda. “Uma das consequências é a tendência de extinção dos sindicatos de fachada. Outra consequência é que os sindicatos mais representativos terão que se reinventar para continuar existindo”. Para ele, trata-se de uma oportunidade de diversificação de papeis.
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“Poderiam os sindicatos, por exemplo, desenvolver parcerias com instituições de ensino, de saúde ou de lazer, como forma de oferecer vantagens e benefícios aos seus associados. Poderiam os sindicados desenvolver programas sociais voltados ao bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, tais como programas de treinamento, recolocação no mercado de trabalho, de saúde familiar, dentre outros, o que animaria os trabalhadores a serem sindicalizados”, sugere.
Alguns especialistas, como o professor da FIA Hélio Zylberstajn, sugerem um formato híbrido de contribuição. “Em cada estabelecimento ou empresa, os empregados manifestariam sua opção, individualmente. Se os que quiserem contribuir constituírem a maioria (50% + 1), todos pagariam a contribuição”, sugere, em artigo publicado na Folha. A ideia é que não sejam criadas discrepâncias, inclusive salariais, entre funcionários iguais pelo fato de alguns serem filiados aos sindicatos e outros não.
Posição das centrais sindicais
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Logo após a aprovação da reforma, algumas centrais sindicais se posicionaram a respeito do teor de alguns tópicos abrangidos, inclusive o imposto.
Para a Força Sindical, o “estrangulamento do financiamento dos sindicatos” resultará em uma “nefasta desigualdade nas negociações entre patrões e empregados exatamente no momento em que se determina que a negociação prevalecerá sobre a legislação do trabalho existente”.
Em nota, a entidade disse que os serviços prestados por sindicatos, como assistência jurídica, serviços de atendimento médico e odontológico, colônias de férias, clubes e outras atividades sociais e esportivas “que deverão ser reduzidas ou simplesmente extintas”.
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Embora tenha se posicionado contra a reforma trabalhista, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) não se pronunciou a respeito do imposto obrigatório após a aprovação do texto. Desde 2012, a entidade se posiciona como “a única central sindical brasileira que defende a substituição do imposto sindical compulsório pela contribuição da negociação coletiva, com percentual previamente discutido com os trabalhadores e trabalhadoras e decidido democraticamente em assembleia da categoria, amplamente divulgadas e com quoruns comprovados”.
Para a Central, o trabalhador “deve ser livre para escolher seu sindicato, quem vai representá-lo juridicamente na hora negociar com os patrões e dialogar com o governo, para garantir e ampliar os direitos”. Leia documento “diga não ao imposto sindical”, publicado pela Central.
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