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O grupo empresarial que detém a marca de roupas M.Officer, criada pelo estilista Carlos Miele em 1997, teve o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de São Paulo, na quarta-feira, 6. As dívidas da empresa são da ordem de R$ 53,5 milhões, segundo valores apresentados pelos advogados da empresa, representada pelo escritório de advocacia Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados.
À Justiça, a empresa disse ter hoje 12 lojas físicas, distribuídas em três Estados do Brasil, que geram cerca de 130 empregos diretos e centenas de empregos indiretos. Em média, são produzidas 200 mil peças de vestuário, com produção 100% nacional. Além da venda das peças nas lojas, a empresa também vende pelo e-commerce.
O principal motivo da dívida, segundo a empresa, foi a queda das vendas em 91% durante a pandemia da covid-19. Isso agravou a situação financeira do grupo, que já era delicada, fruto, dentre outros motivos, de aspectos concorrenciais, “primordialmente decorrentes da entrada dos gigantes players asiáticos no cenário nacional”, que têm conseguido vender os produtos “sem contratar funcionários brasileiros, tampouco estar sujeitos ao recolhimento de todos os tributos” no Brasil.
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A M.Officer também diz que tem enfrentado dificuldades na obtenção de crédito com bancos.
“As requerentes têm enfrentado sérias restrições na obtenção de capital de giro frente às instituições financeiras, o que acaba por prejudicar o regular prosseguimento de suas atividades e, também, de seus fornecedores e colaboradores”, afirmaram os advogados, em petição. A empresa diz que a crise econômica é passageira e passível de ser resolvida.
Com base nesses argumentos, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa, enviado no dia 5 de setembro. Ela nomeou como administrador judicial Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados e determinou o envio de um relatório em 15 dias, para apurar a situação financeira da empresa.
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O deferimento do pedido de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra a empresa por 180 dias, “inclusive daqueles dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial”.