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SÃO PAULO – A justiça rejeitou o pedido da TIM e manteve a decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de suspender a comercialização de novas linhas.
De acordo com comunicado à imprensa, a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu as razões apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU) e indeferiu o pedido liminar formulado pela operadora. “Mantendo a decisão da Anatel de suspender a venda de novas linhas das prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF)”, diz.
Serviço regulado
Em sua decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz acatou o argumento de que a medida da Agência é regular, baseada na Constituição Federal e na legislação setorial, e que não representa ofensa à livre concorrência, à isonomia e nem prejuízo ao consumidor.
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Na ação, a TIM alegou que a decisão da Anatel ofendeu os princípios da livre iniciativa e da concorrência, e que a agência não teria o poder de paralisar a comercialização de seus serviços.
O juiz, por sua vez, afirmou que “a empresa não exerce atividade econômica livre (atividade econômica em sentido estrito), mas um serviço público, que é regulado (de natureza econômica em sentido geral, mas público, coletivo)”.
O juiz ressaltou a importância de a Anatel ter tido o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado, sobrando pelo menos três, dentre as maiores, em cada UF. “O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade”, afirmou.
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