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SÃO PAULO – O prazo de justificativa para os eleitores que não votaram na eleição de 3 de outubro se encerra nesta quinta-feira (2) em todo o País.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o cidadão deve apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
Para saber a localização do cartório, o eleitor deve acessar o www.tre-uf.jus.br, e substituir “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título.
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No documento de justificativa que será apresentado ao juiz deve constar o nome, a data de nascimento, a filiação, o número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação.
Além disso, o eleitor também precisa apresentar uma cópia de documento que comprove sua identidade. Com dados incorretos, o requerimento será invalidado.
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
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Prejuízo
Quem não apresentar a justificativa até esta quinta-feira deverá pagar multa de cerca de R$ 3,50. Com a situação não regularizada perante a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições seguidas, sem justificar ou pagar multa, ele terá sua inscrição cancelada.
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