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Os senadores definiram calendário para a tramitação da Previdência que prevê a promulgação da PEC entre os dias 8 e 10 de outubro.
Até lá, a expectativa é que o relatório seja aprovado na CCJ no dia 4 de setembro. No plenário, as datas estimadas são, em primeiro turno, no dia 18 de setembro e, em segundo turno, no dia 2 de outubro.
A chamada PEC paralela deve ser discutida e votada em conjunto com a principal. Só depois disso é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, faz o “fatiamento” e encaminha parte para promulgação e parte para a Câmara, com o que tiver de novo.
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Os senadores decidiram exercer o protagonismo na discussão do pacto federativo – na próxima terça-feira está prevista a ida de Paulo Guedes, ministro da Economia, ao Senado para a apresentação de um pacote que deve aliviar Estados e municípios.
O cumprimento do acordo, que basicamente consiste em o governo federal ajudar os governadores no lado da receita, é condição muito importante para que Senadores cumpram com este cronograma. O bom andamento desse tema tende a garantir tranquilidade no calendário planejado para a Previdência.
Foram sete os pontos incluídos nesse pacote – quatro emendas constitucionais e três projetos de lei.
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As PECs preveem a extinção da Lei Kandir, prorrogação do prazo de pagamento de precatórios para os Estados, partição do fundo social do pré-sal e a questão da divisão dos recursos da cessão onerosa.
Os três projetos de lei incluem a securitização da dívida de Estados, o Plano Mansueto e o pagamento de cerca de R$ 4 bilhões aos Estados relativos ao exercício de 2019 da Lei Kandir.
Recapitulando:
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4/9 – Votação na CCJ do Senado
18/9 – Votação no Plenário do Senado (1° turno)
2/10 – Votação no Plenário do Senado (2° turno)
10/10 – Sessão para Promulgação da Reforma da Previdência
Em geral damos pouca credibilidade a calendários do Legislativo – eles sempre atrasam. Ainda assim, consideramos muito boa a perspectiva de que – no máximo – até o fim de outubro se tenha a Reforma da Previdência finalizada e promulgada no Congresso Nacional.
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