Após três semanas de discussões, deputados aprovam MP das dívidas

Medida prevê o perdão de dívidas de até R$ 10 mil vencidas há cinco anos em 2007, além de parcelamento de débitos antigos

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SÃO PAULO – A MP (Medida Provisória) 449/08, também conhecida como MP das dívidas, teve sua votação concluída, após três semanas, na última terça-feira (24), no Plenário da Câmara dos Deputados.

Der acordo com o texto aprovado, serão perdoadas dívidas de contribuintes com a União, de valor igual ou inferior a R$ 10 mil, que em 31 de dezembro de 2007 estivessem vencidas há cinco anos ou mais.

O perdão vale separadamente para contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa, débitos administrados pela Receita, dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa especial de Crédito para Reforma Agrária transferidas ao Tesouro Nacional.

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Parcelamento

No que diz respeito ao parcelamento de dívidas ficou acordado o seguinte: poderão ser parcelados débitos antigos, já parcelados, ou recentes sem parcelamento, no prazo máximo de 180 meses.

A correção usada, um dos maiores pontos de divergência, será pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou por 60% da Taxa Selic, devendo prevalecer o maior índice. Hoje a TJLP está em 6,25% e a Selic em 11,25%, sendo que 60% correspondem a 6,75%.

O parcelamento é válido para pessoas físicas e jurídicas, com dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, e inclui débitos com o Refis (Programa de recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional), parcelamento pela Lei Orgância da Seguridade Social ou pela Lei Cadin e aproveitamento indevido de créditos do IPI.

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As mensalidades não poderão ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 100,00 para jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas de mora, ofício ou isoladas e sobre os juros de mora. Além disso, as empresas poderão utilizar até 25% do prejuízo fiscal e 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros.

Refinanciamento

O texto aprovado pelos deputados diz ainda que quem já tiver aderido ao parcelamento antes das novas regras, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses depois de sua publicação.

Neste caso, a prestação mínima do refinanciamento de dívidas do Paes, Paex, Lei Orgânica da Seguridade Social e Cadin deverá ser igual a 85% da última parcela devida antes da edição da MP, conforme publicado pela Agência Câmara.

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Já para os débitos do refis e de uso indevido do IPI, a prestação mínima será de 85% da média das 12 últimas parcelas devidas antes da MP, no primeiro caso; e de R$ 2.000,00 no segundo.

A matéria segue agora para votação no Senado.