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SÃO PAULO – Um capítulo da disputa envolvendo a marca iPhone no Brasil parece ter encerrado nesta semana. A Justiça negou o pedido do Banco do Brasil de arresto (tipo de penhora) da marca por conta de uma dívida negociada de R$ 765 mil que a Gradiente (IGBR3) tem com a instituição financeira.
A decisão veio à tona agora, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou documento, assinado pelo relator Jacob Valente, no qual rejeita os embargos de declaração do Banco Brasil.
A briga em torno da marca iPhone começou no ano passado, quando a fabricante brasileira de eletrônicos lançou seu smartphone “G Gradiente iPhone” – pouco tempo antes da data em que o registro da marca expiraria se ela não fosse usada (a fabricante brasileira fez, em 2000, solicitação de patente da marca). No início deste ano, o BB entrou na briga e passou a fazer parte do caso, pedindo arresto da marca. Na prática, isso sinalizava que, até segunda ordem, as conversas com a Apple (que embora não caminhem bem, poderiam resultar em algum acordo financeiro) só seriam concluídas após a quitação da dívida. Ou seja, se a empresa não quitasse a pendência, a marca poderia ir a leilão. Mas a história mudou o rumo agora.
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Segundo a Justiça, não houve contradição, obscuridade ou omissão da Gradiente no caso. Isso porque o tema em estudo não pode ser tratado como execução regular, lembrando que a devedora está em recuperação extrajudicial, e a execução só foi admitida contra ela por ser fundada justamente em título com garantia de alienação fiduciária, excluído do concurso de credores que se instalou. Não fosse essa particularidade, o desprovimento do agravo seria unânime. Entretanto, a solução a ser dada ao problema deve ser outra.
A luta da Gradiente
Mergulhada em dívidas, a Gradiente vem enfrentando uma série de processos. A tábua de salvação da outrora gigante brasileira de eletrônicos seria ganhar a luta na Justiça contra a Apple. Contudo, o desfecho não parece chegar tão cedo.
Em setembro, a empresa perdeu na Justiça do Rio de Janeiro o direito de exclusividade da marca iPhone. A determinação anula a decisão de fevereiro do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que reconheceu a Gradiente como proprietária da marca no Brasil.
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Entretanto, ainda há um segundo processo correndo na Justiça de São Paulo, esse aberto pela IGB Eletronica. Segundo informou a brasileira, em julho deste ano, a Apple procurou a empresa para comprar os direitos da marca, mas a negociação não andou. Com o fracasso das conversas, a brasileira decidiu manter a ação contra a fabricante norte-americana.
Agora, a Gradiente luta por uma indenização do uso da marca ou a própria venda. A base desse acordo estaria em uma percentagem (ainda não estipulada) em cima das vendas totais de iPhones no Brasil, que giram em torno de R$ 10 bilhões até hoje.