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SÃO PAULO – A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (22) as mudanças no cálculo da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), estabelecidas pela Lei 12.111/2009 e pelo Decreto 7.246/10.
Com a nova resolução, a CCC passará a reembolsar o gasto total com produção de energia para os sistemas isolados – que não integram o Sistema Interligado Nacional – o que inclui, além do combustível usado na geração termelétrica, os custos de compra de energia adicional, de geração própria e de encargos e impostos não recuperados pelas distribuidoras. Antes, apenas o custo do combustível podia ser reembolsado.
Além disso, com a nova regulamentação, a energia deverá ser contratada pelas distribuidoras por meio de licitação. A vigência da CCC passará a depender dos prazos dos contratos de compra de energia.
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Prazos
A Eletrobrás tem até o dia 31 de outubro deste ano para enviar o Plano Anual de Custos da CCC à Aneel.
Para calcular a CCC de 2011, a agência vai instaurar consulta pública. Após a consulta, será decidido o custo unitário da CCC por distribuidora que será incluído nos processos de reajuste e revisão tarifária de cada concessionária.
O que é CCC?
A Conta de Consumo de Combustíveis é um encargo criado pela Lei 5.899/1973, que subsidia a compra dos combustíveis utilizados na geração de energia por usinas termelétricas para os sistemas isolados, que ficam, principalmente, na região Norte do País.
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O custo dos combustíveis é recolhido em parcelas mensais pelas distribuidoras, transmissoras e permissionárias do serviço de distribuição.
A CCC é paga por todos os consumidores de energia elétrica do Brasil e compõe o valor da conta de luz.
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