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SÃO PAULO – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por manter seu entendimento e proibir privatizações sem licitação e aval do Congresso. O caso afeta a Petrobras (PETR3; PETR4), que vendeu a Transportadora Associada de Gás (TAG) para a Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.624, 5.846, 5.942, 6.029 e da Reclamação 33.292, Lewandowski destaca que o Estado participar de atividade econômica como faz a iniciativa privada é uma situação excepcional, que precisa de autorização do Parlamento. Logo, para retirada do Estado dessa mesma atividade econômica também seria necessária autorização do Congresso.
“A venda de ações exige prévia autorização legislativa sempre que se cuide de diluir o controle acionário”, avaliou o ministro.
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Lewandowski declarou a inconstitucionalidade do artigo 29, inciso XVIII da Lei 13.303/2016, segundo o qual é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: “na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem”.
O ministro lembrou que a Lei das Privatizações (Lei 9.491/1997) prevê em seu artigo 4º que as desestatizações devem envolver pulverização de ações para que não se concentrem nas mãos de um único ente privado. “A isso a meu ver se deve o sucesso do capitalismo dos EUA”, argumentou.
Lewandowski foi interrompido em seu voto pelo ministro Marco Aurélio Mello, que adiantou um entendimento favorável às privatizações sem necessidade de aval do Congresso, mas com licitação obrigatória.
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