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SÃO PAULO – A diretoria do Banco Central comunicou ao mercado nesta quarta-feira (23) a realização de ajustes técnicos nas regras de recolhimento dos compulsórios sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional sobre depósitos. Segundo a nota, os ajustes nos recursos a prazo passarão a valer a partir de 01 de julho de 2011, enquanto as mudanças na exigibilidade sobre depósitos entrarão em vigor a partir de 4 de julho deste ano.
Afirmando que não haverá impacto sobre a liquidez do sistema financeiro, a diretoria do BC explica que “o objetivo é simplificar e uniformizar os parâmetros de cálculo da base de incidência dos compulsórios”.
Ajustes
Assim, com esses novos ajustes, a determinação para dedução de recolhimento do compulsório passa a ser o valor mais recente do Nível I do Patrimônio de Referência (PR-I). A diretoria explica que segundo a norma anterior, esse valor era obtido por meio de uma média de 12 meses do PR-I.
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Para recolhimentos incidentes sobre recursos a prazo e exigibilidade adicional sobre depósitos, os valores para dedução correspondem às faixas de dedução do recolhimento, que são:
- PR-I inferior a R$2,0 bilhões: dedução de R$3,0 bilhões;
- PR-I entre R$2,0 bilhões e R$5,0 bilhões: dedução de R$2,0 bilhões;
- PR-I entre R$5,0 bilhões e R$7,0 bilhões: dedução de R$1,0 bilhão;
- PR-I acima de R$7,0 bilhões: nenhuma dedução.