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Esta matéria dá prosseguimento à anterior onde iniciamos uma série de estudos de operações com opções. Trava de baixa é uma operação que consiste na venda de uma call (opção de compra) no dinheiro (i.e., com preço de exercício próximo ao preço à vista do ativo subjacente) ou fora do dinheiro (i.e., com preço de exercício superior ao preço à vista do ativo subjacente) e na compra de uma call com preço de exercício maior e com a mesma data de vencimento.
O ganho máximo desta operação corresponde ao spread recebido no momento em que a operação é montada e a perda máxima corresponde à diferença entre os preços de exercício das calls menos o spread recebido na montagem da operação.
A trava de baixa é uma operação de tendência, que deve ser montada quando ocorre uma subida brusca ou quando existe uma expectativa de queda no preço do ativo subjacente até a data do vencimento. Desse modo, espera-se que o spread da operação caia, sendo que no limite a operação não precisa ser desmontada uma vez que em resposta à queda do preço do ativo subjacente as opções envolvidas perdem todo o seu valor (ou “viram pó”, segundo o jargão de mercado).
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Dentre os fatores que influenciam a queda do spread, além da queda do preço do ativo subjacente, podemos destacar: i) o número de dias que faltam para o vencimento (o spread será menor quanto mais afastado do vencimento for montada a operação); ii) a relação entre os preços de exercício das calls e o preço à vista do ativo subjacente (quanto mais fora do dinheiro estiverem as calls menor será o spread) e iii) volatilidade do preço à vista do ativo subjacente (quanto maior a volatilidade, maior o risco e, conseqüentemente, menor o spread).
As travas de baixa com os mais elevados spreads são aquelas montadas de tal modo que a call que é vendida será aquela com o maior valor extrínseco 1, o que está associado à call que está mais no dinheiro (i.e., com preço de exercício mais próximo do preço à vista do ativo subjacente). As travas de baixa montadas de tal modo que a call que é vendida é aquela que possui o maior valor extrínseco dentre as que estão fora do dinheiro também são interessantes, pois ampliam as faixas de ganho da operação (e, conseqüentemente, estão associadas a riscos menores), mas em contrapartida oferecem taxas menores.
O cálculo da taxa de uma trava de baixa merece uma atenção especial, pois se trata de uma operação em que o ganho máximo ocorre no momento em que a operação é montada. A taxa (em relação ao spread máximo) de uma trava de baixa é calculada do seguinte modo:
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“Trava de baixa |
Taxa = [spread / (diferença entre os preços de exercício)]
No tocante a avaliação dos riscos envolvidos em travas de baixa vale a pena notar que são limitados e decrescentes (o que significa dizer que à medida em que as perdas se ampliam, menos se tem a perder). A perda máxima de uma trava de baixa é calculada do seguinte modo:
Perda máxima = (diferença entre os preços de exercício) – spread recebido
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Por isso, é recomendável que antes de se montar esta operação se tenha em mente a importância do gerenciamento de risco que, de forma mais simples numa operação de trava de baixa, consiste em estipular a perda que se está disposto a incorrer para que se continue na operação. Em outras palavras, qual deve ser o stop (em relação ao spread) da operação.
O exemplo a seguir serve para ilustrar que é possível ganhar mesmo quando o preço à vista do ativo subjacente apresentar uma elevação entre o período em que a operação é montada e desmontada.
Para efeito de ilustração, consideremos os dados de mercado do dia 29 de abril de 2010 às 16:54. As cotações da VALE5 e das opções de compra da série F (cujo vencimento se dará no dia 21 de junho de 2010) VALE50 e VALE52 (cujos preços de exercício são respectivamente R$49,64 e R$51,64) são apresentadas na tabela abaixo:
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Ativo |
|
VALE5 |
|
VALEF50 |
|
VALEF52 |
Cotação (R$) |
|
47,75 |
|
1,53 |
|
0,81 |
Desse modo, desconsiderando-se custos de corretagens e outros custos de transação, é possível montar uma trava de baixa sobre um lote de 100 ações, que consiste na venda de 100 VALEF50 e na compra de 100 VALEF52 embolsando o spread de: 100 x (R$1,53 – R$0,81) = R$72,00. Como já foi mencionado antes, tal spread representa o ganho máximo da operação. A perda máxima será de 100 x (R$2,00 – R$0,72)=R$128,00. Se o preço da VALE5, na data do vencimento das opções, estiver igual ou inferior a R$50,36 (o que implica em um espaço para um crescimento de 5,47% do preço da VALE5 entre as 16:54 do dias 29/04 e as 11:00 do dia 21/06) então a operação irá gerar ganhos positivos, sendo que o ganho máximo ocorrerá na data do vencimento se o preço da VALE5 for igual ou inferior a R$49,64, quando o spread cairá para R$0,00 (uma vez que nenhuma das opções será exercida), o que propiciaria uma taxa de 36,00%.
Finalmente, se no momento em que a operação for montada for estabelecido que o stop será acionado quando o spread for de R$0,96 então isto significa que se está disposto a incorrer em perdas de no máximo R$24,00. Assim, se outras travas de baixa (considerando vencimentos posteriores) forem montadas sob condições semelhantes (i.e., recebendo um spread de R$0,72) e se for estabelecido o mesmo stop (que é atingido quando o spread for de R$0,96) então se para cada 4 travas de baixa que forem montadas em 3 delas o stop no spread for acionado (e a operação for zerada com prejuízo de R$0,24) mas em 1 delas a trava de baixa atingir o ganho máximo (o que significa embolsar o spread de R$0,72), então as montagens de uma seqüência de travas de baixa irá propiciar um ganho esperado nulo, em outras palavras, uma performance melhor do que essa asseguraria ganhos esperados positivos.
1O cálculo do valor extrínseco depende se a call está dentro do dinheiro (i.e., o preço de exercício é inferior ao preço do ativo subjacente negociado à vista) ou fora do dinheiro (i.e., o preço de exercício é superior ao preço do ativo subjacente negociado à vista). No caso das calls dentro do dinheiro é calculado como sendo o prêmio da call mais o preço de exercício da call menos o preço do ativo subjacente, enquanto que no caso das calls fora do dinheiro corresponde ao prêmio da call.
Paulo C. Coimbra é doutor em Economia na EPGE/FGV, professor da FUCAPE e FGV e escreve mensalmente na InfoMoney.
paulo.coimbra@infomoney.com.br
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