Publicidade
SÃO PAULO – As ações da Taurus Armas (FJTA4) caem mais de 4% nesta quarta-feira (22) depois do governo recuar na liberação do porte de fuzis a cidadãos comuns. Ontem, os papéis da companhia tiveram alta de 7,6% com a notícia.
No Diário Oficial de hoje, constam mudanças no texto do Decreto 9.797/2019, que antes permitia porte de armas de fogo semiautomáticas ou de repetição cujos projéteis tenham energia de lançamento de até 1.620 joules. A regra anterior ao decreto do presidente Jair Bolsonaro é de que poderia ser considerada de uso restrito a arma que tivesse energia de 407 joules.
O fuzil T4 de calibre 5.56 da Taurus, usado por forças militares, tem força cinética de 1.320 joules, de modo que o decreto supostamente autorizava o seu porte pelas categorias autorizadas a andar armadas de acordo com a legislação.
Continua depois da publicidade
Pelo novo texto, essa possibilidade não existe mais, pois foi criada a diferenciação entre armas “de porte” e “portáteis”. As armas de porte são as pequenas como pistolas, revólveres e garruchas, enquanto as portáteis são fuzis, carabinas e espingardas. Ainda existem as armas não portáteis, que se apoiam sobre estruturas fixas.
A restrição que foi inserida hoje aparece no artigo 20, que em seu inciso II, parágrafo 6º, estabelece que: “a autorização para portar arma de fogo […] não será concedida para armas de fogo portáteis e não portáteis”.
Respondendo ao questionamento do InfoMoney, o Ministério da Casa Civil apontou que a possível caracterização de algum modelo de fuzil como sendo arma de fogo de uso permitido depende da definição pelo Comando do Exército dos parâmetros de referência para aferição de energia cinética gerada e o calibre nominal.
Continua depois da publicidade
“Antes dessa definição pelo Comando do Exército, é falsa qualquer afirmação peremptória de que está autorizada a aquisição de fuzis por aqueles que não tenham autorização para adquirir e portar arma de fogo de uso restrito”.
Às 14h10 (horário de Brasília), as ações preferenciais da Taurus recuavam 4,08% a R$ 3,53.
Leia a íntegra da nota enviada pela Casa Civil sobre o tema:
Continua depois da publicidade
Está havendo uma confusão terminológica. Arma portátil não significa necessariamente fuzil. Grosso modo, o conceito de arma portátil simplificado pode ser traduzido pela expressão “arma longa”. Existem armas longas de menor cadência e menor potência. Quanto a possível caracterização de algum modelo de fuzil como sendo arma de fogo de uso permitido é preciso esperar a definição pelo Comando do Exército dos parâmetros de referência para aferição de energia cinética gerada e o calibre nominal. Antes dessa definição pelo Comando do Exército é falsa qualquer afirmação peremptória de que está autorizada a aquisição de fuzis por aqueles que não tenham autorização para adquirir e portar arma de fogo de uso restrito.
Quanto à questão da constitucionalidade, vale destacar que em se tratando de regras constitucionais, a invalidade constitucional de um preceito normativo decorre de sua contrariedade com a Constituição, e não por um capricho hermenêutico daqueles que discordam de seu conteúdo. E, na linha da jurisprudência do STF, o preceito normativo somente deve ter a sua inconstitucionalidade decretada se essa for indene de dúvidas ou “chapada”, e se agredir direta e frontalmente dispositivos da Constituição.