MPF ajuíza ação contra CVM e pede pela anulação de credenciamento dado à Ancord

Em caso de descumprimento, Ministério Público em São Paulo estipula que seja fixado o valor de multa diária não inferior a R$ 10 mil

Paula Barra

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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública contra a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias)A ação pede pela anulação dos poderes dados a entidade privada pela CVM para realização de atividaeds de fiscalização e punição. 

O MPF estipula que seja fixado o valor de multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento e a nulidade de todos os dispositivos previstos na Instrução CVM 497, principalmente os que se referem à delegação de atividades típicas estatais e inerentes ao poder de polícia administrativa da CVM.

O pedido do MPF foi motivado após a CVM credenciar a Ancord para a realização de atividades de fiscalizar, cadastrar e certificar capacidade de agentes autônomos de investimentos – atribuições que devem ser exclusivas de órgão estatal.  

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O MPF aponta que, além de dar à Ancord poderes para controlar a atividade de uma categoria profissional, a CVM não especifica como é feita a remuneração à associação, tampouco quais são os custos para os agentes autônomos de investimento (que pagam uma taxa mensal, compulsória e obrigatória), nem como esses custos irão onerar os próprios investidores que são, na maioria, pessoas físicas, que se utilizam dos serviços dos agentes, que servem como intermediários no mercado de valores mobiliários.

Diante da ilegalidade das funções atribuídas à Ancord, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação, pede, em caráter liminar, que a CVM não exija mais o credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento (AAI) perante a Ancord ou qualquer outra entidade credenciadora e que proíba a cobrança de qualquer taxa por parte da Ancord.

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