Como acabar com a Justiça do Trabalho antes que ela acabe com o que sobrou do Brasil

Se tivermos juízo, desmontaremos logo essa máquina de destruição 

Alexandre Pacheco

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Diversas histórias tristes foram patrocinadas por integrantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. E todas têm como origem a equivocada crença, que é generalizada nessas instituições, de que seriam elas capazes de defender empregos, quando a experiência demonstra o contrário – tratam-se de máquinas de destruição em massa de empreendimentos, de inibição de iniciativas livres, e, portanto, de oportunidades de trabalho. 

Uma dessas histórias diz respeito à atuação do Ministério Público do Trabalho contra a Guararapes (Riachuelo) – veja aqui; outra diz respeito à discussão sobre o trabalho análogo a escravo – veja aqui; e mais uma diz respeito a notícias espantosas que vêm sendo veiculadas pela imprensa, nas quais integrantes da Justiça do Trabalho manifestaram disposição de não cumprirem a Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, sob o pretexto de contrariedade à Constituição e a tratados internacionais – veja aqui, aqui e a aqui.

Notícias dessa qualidade estão ressuscitando uma discussão que foi intensa há 20 anos atrás – a da extinção dessa justiça especializada. Não vou tentar convencer ninguém da necessidade dessa extinção. A convicção a respeito desse assunto pressupõe um mínimo de experiência empresarial, coisa que não é possível explicar, nem ensinar.

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Quem já teve pelo menos um carrinho de pipoca na vida concorda comigo, e não precisa ser convencido; e quem nunca teve, a exemplo de 99,99% dos burocratas, intelectuais, jornalistas e celebridades, jamais concordará comigo, até porque nem aceita debater o assunto – o modelo mental dessa categoria de “formadores de opinião” não tem compromisso com a experiência, mas, sim com a “paixão pela comoção”.

O que nos resta, então, é pregar para convertidos. Para esses, eu pergunto: como seria possível acabar com a Justiça do Trabalho?

Uma fórmula seria extinguir a legislação trabalhista e passar a tratar os contratos de trabalho como acordos livremente celebrados entre patrões e empregados. Não teríamos, no caso, um intermediário chamado “Estado” impondo condições para contratações.

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Seria a melhor opção em termos de liberdade econômica, mas acredito que seja um passo largo demais para ser aceito pela Sociedade brasileira, que inocentemente ainda acredita no potencial de bondades que o Estado supostamente possa produzir, e que nunca vivenciou um ambiente de economia livre.

A fórmula mais realista seria manter a legislação trabalhista, mas transferir o julgamento das causas da Justiça do Trabalho para outra estrutura do Poder Judiciário. Nesse caso, duas soluções apresentam-se. 

A ideal foi defendida há 20 anos atrás pelo finado Senador Leonel Paiva com a apresentação da hoje arquivada Proposta de Emenda Constitucional nº 43/97. Ela previa a transferência de juízes e demais servidores da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal – veja aqui, nas páginas 27.931 até 27.937. 

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Tal proposta, no entanto, não especificava quem passaria a julgar as causas trabalhistas, dizendo apenas que lei federal deveria tratar do tema. Mas o contexto indicava que o Senador estava inclinado pela solução de transferir esses julgamentos para a Justiça Comum, que no Brasil é Estadual – o que seria bom, para desfazer a ilha ideológica que virou a Justiça do Trabalho, que hoje desconhece conceitos como livre iniciativa e propriedade privada; e também para dissipar o poder federal, cuja concentração é sempre um perigo, como sabiam tanto os Founding Fathers (para o bem), quanto Getúlio Vargas (para o mal).

Outra solução, menos ideal, mas eventualmente com maior chance de ser aceita pela sociedade brasileira, seria igualmente transferir a estrutura e os servidores da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal, porém manter os julgamentos das causas trabalhistas na segunda, eventualmente em varas especializadas.

Ao longo do tempo, os juízes do trabalho certamente passariam a rever seus conceitos ideológicos, tomando contato com outras matérias que interessam à Sociedade, e, com isso, vindo a abandonar a dialética marxista capital versus trabalho, que, além de fora de moda, é equivocada, atrasada e recessiva,

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Unificar as estruturas atuais da Justiça do Trabalho com a Justiça Federal traria economia inquestionável. Basta citar a possibilidade de unificação de diferentes sistemas de processamento de dados e de equipes administrativas. Ao longo do tempo, dissolveria a peculiar ideologia que vem sendo mantida pela Justiça do Trabalho desde o Estado Novo, quando o então ditador Getúlio Vargas, inspirado pelo coletivismo fascista (que nada mais é que uma variação fardada do marxismo) do também ditador Benito Mussolini, impôs à Sociedade esse castelo de reprodução de pobreza e de desemprego, assim como de castração do empreendedorismo e da liberdade econômica.

Se tivermos juízo, desmontaremos logo essa máquina de destruição; do contrário, a Justiça do Trabalho vai acabar com o pouco que sobrou de empreendedorismo no Brasil.

Alexandre Pacheco é Advogado e Professor de Direito Empresarial e Tributário. 

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Alexandre Pacheco

Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.