Se parcelar e não quitar, o Seguro Prestamista paga?

O seguro prestamista foi desenvolvido para garantir a proteção para o risco de inadimplência em caso de desemprego involuntário, de falecimento ou de invalidez.

Rafael Monsores

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Nessa fase de escassez de recursos e consequente reverberação aumentando o nível de desemprego, o seguro prestamista vem funcionando como válvula de escape para muitos consumidores.

O seguro prestamista garante o pagamento de uma dívida do segurado, caso faleça, fique inválido ou até mesmo desempregado de forma involuntária. O primeiro beneficiário deste tipo de seguro, até o limite da dívida, será sempre a empresa credora, que transfere o risco de suas atividades para uma seguradora.

Vem sendo comumente utilizado em empréstimos junto a financeiras e bancos; cheque especial de bancos;  cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão); consórcios e financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.).

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Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o 1º semestre de 2016 registrou um aumento de mais de 20% no número de eventos garantidos pelo seguro prestamista, se comparado ao mesmo período do ano anterior, chegando a  mais de 600 mil pessoas que precisaram acionar o serviço.

Quanto aos detalhes da indenização, é válido frisar que, na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro  prestamista superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição credora e a diferença entre o valor pago da dívida e o da garantia contratada será paga ao beneficiário que o segurado indicar ou a ele próprio, no caso de invalidez.

O consumidor não compra o seguro prestamista diretamente com a seguradora, mas se a loja ou financeira tiver parceria com uma companhia de seguros, o comprador terá a opção de contratá-lo. Para as empresas, é instrumento na diminuição da inadimplência, e para os familiares e para quem contraiu o crédito, é garantia de manutenção do patrimônio adquirido.

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Até a próxima!!!