Caso Waleswka: quem pode ser indigno de receber herança no Brasil?

Conceito de indignidade é defendido por pais da jogadora olímpica na repartição dos bens

Anna França

A jogadora de vôlei Walewska (Reprodução/Instagram)

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Dois meses depois da morte de Walewska Oliveira, aos 43 anos, os pais da ex-jogadora de vôlei decidiram entrar na disputa pela herança da filha. A campeã olímpica, que passava por uma crise no casamento, morreu após cair do 17º andar do prédio onde morava com o marido, Ricardo Moraes, na cidade de São Paulo em 21 de setembro.

A divisão do patrimônio deixado pela ex-atleta, que incluem ao menos 23 imóveis, virou motivo de disputa na Justiça entre os pais e o marido (atual inventariante), uma vez que ela não tinha filhos. Os advogados da família de Walewska alegam que Moraes não é digno de receber os bens por ter feito a mulher sofrer a ponto de pôr fim à própria vida (veja o que ele diz sobre isso mais abaixo).

O conceito de indignidade defendido pela família de Walewska está previsto no Código Civil e o caso mais conhecido em que foi usado é o de Suzane von Richthofen, que perdeu o direito à herança dos pais ao ser condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richthofen, irmão de Suzane.

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Segundo Julia Moreira, advogada especialista em direito de família e sucessões do PLKC Advogados, a regra de uso do princípio da indignidade é clara e taxativa sobre pessoas que participam de crimes, mas vem tendo seu entendimento ampliado para outras situações. Segundo a especialista, o conceito é uma pena civil, quando se tem uma questão de ordem ética que torna o herdeiro não merecedor dos bens de quem morreu. “Isso vale não apenas para os herdeiros necessários, aqueles que têm direito aos bens, como os outros tipos de herdeiros”, explica.

Não é necessário ter matado ou tentado matar a pessoa que deixou os bens, como no caso de Suzane. Mas há casos em que o princípio jurídico é usado quando o filho da pessoa que morreu ou qualquer outra mais próxima venha a sofrer alguma violência, reforça a especialista.

No caso de Walewska, “pode haver imputação de indignidade, se a família comprovar que o marido teve alguma influência na morte dela. Se instigou ou induziu a se matar. Porém, só a traição e até ter filho fora do casamento não configura indignidade”, afirma Moreira.

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Ao Fantástico, Geraldo Oliveira, pai da ex-atleta, disse que eram comuns as brigas entre o casal. “Nós chegamos a assistir briga dele com ela. Ele a xingava dentro do carro indo para o aeroporto. Fiquei chateado [naquele dia] e olhei pra ele, e ele parou de falar. O marido tratar mal a mulher perto dos pais… a gente imaginava: e longe da gente, o que não pode acontecer?”, relatou.

Mesmo assim, pelo regime legal de comunhão parcial de bens (o mais comum no país), o cônjuge não perde o direito à metade do patrimônio, que pela regra foi construído em conjunto. “Os pais são herdeiros ascendentes e podem brigar pela outra metade”.

No caso da Suzane, a advogada explica que o irmão pediu a exclusão dela por indignidade. Mas, desde 2017, ficou estabelecido que o Ministério Público também poderia pedir indignidade em casos explícitos como o da família Von Richthofen. Porém, agora que Suzane está grávida e se o irmão não se casar e não tiver herdeiros, a criança passará a ter direito à herança do tio. “Se o irmão da Suzane falecer ou se perder capacidade física ou mental, ela [Suzane] não pode assumir os bens dele, mas a criança, sim”, explica a especialista.

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Ricardo Moraes tem evitado dar entrevistas sobre o caso. Por meio de nota recente encaminhada à imprensa, ele classificou de infundadas as suspeitas de que poderia haver abusividade no relacionamento que manteve com Walewska. Também afirmou que ele “e Walewska compartilharam uma bonita relação por mais de 20 anos, construindo uma história com acertos e erros, pontos altos e baixos, mas que nunca teve qualquer traço de abuso”. Sobre questões do inventário ele também não comenta, alegando que o caso está em segredo de Justiça.

Desde 1916

O conceito de indignidade está presente no Código Civil desde 1916 e foi mantido na atualização da legislação, em 2003. Mas hoje deixou de ter um caráter taxativo e tem sido usado mais como exemplificativo, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “O rol do que é indignidade foi ampliado e permite interpretações subjetivas. Hoje, por exemplo, alguém que pratica violência doméstica ou abandono de pai idoso também pode ser considerado indigno de receber os bens”, afirma Pereira.

Mesmo com toda ampliação do conceito, somente brigas, não podem tornar alguém indigno. “Senão nenhum casal herdaria nada do outro. Nem mesmo o suicídio pode ser indicado como indignidade, porque seria preciso provar que ele foi responsável por ela ter se matado, induzindo ao ato”, acrescenta o presidente do Ibdfam.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.