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O Banco Central publicou as novas regras de funcionamento do Pix Automático, estabelecendo procedimentos operacionais para mais uma faceta do sistema de transação instantânea.
O Pix Automático é uma nova função que permitirá pagamentos recorrentes pelo Pix, que funciona como um tipo de débito em conta, para pagamentos de faturas como conta de luz, água, telefone, mensalidades escolares, assinaturas de streaming, entre outros.
Segundo o BC, a oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. “Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix Automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias).”
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De acordo com o BC, o Pix Automático foi desenhado de forma flexível e parametrizável, podendo ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação. Para o pagador, a modalidade trará mais comodidade, oferecendo alternativa de pagamento recorrente sem fricções. “Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação.”
Segundo o BC, para o usuário receber, o Pix Automático tem potencial para aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir inadimplência. “A redução de custos é esperada, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição”, destaca o BC.
Novas regras
Entre as regras gerais de funcionamento dessa nova modalidade, estão:
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- a especificação de jornadas para autorização prévia;
- normas para o cancelamento da autorização;
- regras para a rejeição e para a liquidação da transação;
- funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor;
- regras de devolução e responsabilização em caso de erro; e
- limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
A Resolução publicada na quinta-feira (7) pelo BC trata também das regras relativas ao Pix Agendado, que tem o objetivo de aprimorar a prestação de serviço. A principal alteração, segundo o BC, é que a funcionalidade de recorrência, atualmente facultativa, passará a ser obrigatória a partir de outubro de 2024.
“Embora ambos atendam a casos de uso relacionados a pagamentos periódicos, Pix Automático e Pix Agendado recorrente possuem diferenças que os tornam complementares. No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica.”
O BC fez ainda ajustes para uniformizar procedimentos operacionais, como uso do canal secundário de liquidação, definição do horário para envio das ordens de pagamento, horário limite para cancelamento da transação, entre outros. As resoluções foram publicadas no BC Correio.