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A entrada em vigor no começo deste mês da Resolução CVM 175, que busca simplificar o arcabouço regulatório dos fundos de investimentos, motivou uma verdadeira corrida de gestoras, na tentativa de ganhar tempo de adaptação dos produtos que já estavam em fase de estruturação.
Osnei Gomes, head de fundos da Vórtx, que atua em várias frentes do mercado de capitais, inclusive na administração de fundos, afirma que a quantidade de novos fundos estruturados pela casa chegou a 29 no mês passado — número que costuma ficar entre cinco e dez, na média mensal.
A correria para estruturar os produtos tem uma explicação. Segundo ofício divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dias antes da entrada em vigor da regulação, fundos que entraram em funcionamento até 29 de setembro teriam direito a um tempo maior para se adaptar ao novo marco regulatório: até 31 de dezembro de 2024.
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A exceção ficaria por conta dos FIDCs, em que o prazo seria encerrado um pouco antes, em 1º de abril do ano que vem.
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“O processo de estruturação foi acelerado para terminar antes da 175. Se ocorresse depois, a gestora poderia ter um retrabalho. Isso seria danoso”, pondera. “É um movimento bem corriqueiro antes da entrada. Agora, devemos ver uma desaceleração”, acrescenta Gomes, que já diz notar um ritmo diferente do habitual para um começo de mês que estaria sendo impulsionado pela “digestão” do novo arcabouço.
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Entre os 29 novos produtos estruturados, 20 deles respondem por fundos de investimento em direito creditório (FIDCs), fundos imobiliários (FIIs) e fundos que investem em participações (FIPs).
“São os que costumam levar mais tempo para estruturar. Muitos dos produtos já vinham sendo trabalhados há muito tempo. É comum que o processo leve entre dois e quatro meses”, observa o especialista.
Entenda o que é a Resolução CVM 175
A Resolução CVM 175, que trouxe impacto para cotistas, gestores e administradores das carteiras, foi publicada pela CVM em dezembro de 2022 e busca substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas. Sua vigência começaria em abril, mas acabou adiada para outubro.
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As maiores mudanças trazidas pela nova regulação para os investidores são três: a responsabilidade dos cotistas em caso de perdas, a flexibilização dos investimentos no exterior e a liberação dos FIDCs para investidores de varejo.
Com as alterações, qualquer investidor poderá alocar em fundos que investem em direitos creditórios — até agora restritos a investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) e profissionais (com mais de R$ 10 milhões).
Um dos primeiros FIDCs lançados de acordo com a nova regra é um produto gerido pela Guardian, que será administrado pela QI DTVM. O fundo deverá comprar crédito originado pelo Tegge, plataforma especializada em oferta de crédito pessoal, consignado e antecipação de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O produto poderá ser distribuído a investidores de varejo.
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Também será possível ter acesso a fundos que investem até 100% dos recursos no exterior, a partir de agora, explica André Mileski, sócio da prática de fundos do escritório de advocacia Lefosse.
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Anteriormente, a regra só permitia ao varejo aplicar em fundo que investissem até 20% do patrimônio no exterior. Apenas investidores profissionais (com pelo menos R$ 10 milhões em aplicações financeiras) tinham aos que alocam até 100% lá fora.
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A nova regulação também vai reduzir o risco para cotistas em caso de insolvência de um fundo. Mileski, do Lefosse, explica que, se o patrimônio líquido do fundo ficar no negativo, o investidor não será mais obrigado a fazer aportes adicionais, como ocorria até agora.
“É um conceito parecido com o investimento em sociedades, em que a exposição do investidor, como regra geral, está limitada ao capital subscrito”.