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A Susep (Superintendência de Seguros Privados) anunciou, na sexta-feira (29), a suspensão da necessidade de envio mensal, pelas empresas supervisionadas, das informações relativas a emissões de apólices de seguros de danos classificados como de grandes riscos. A medida, de acordo com o órgão regulador, se deve ao avanço da implementação do SRO (Sistema de Registro de Operações).
A advogada Camila Prado, sócia da área de seguros e resseguros do escritório Demarest, explica que o SRO de seguros foi regulado pela Resolução CNSP nº 383/2020 e tem por objetivo modernizar a forma de envio de dados pelo mercado à Susep.
“Este projeto vem sendo implementado em etapas e, neste momento, tem-se notícia de que os dados das apólices de grandes riscos também passam a ser transmitidos por meio do SRO”, diz.
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Até então, as seguradoras deveriam observar a Carta Circular Eletrônica nº 5/2021/DIR1/SUSEP, que previa a necessidade de envio de informações sobre as apólices de grandes riscos emitidas pelas seguradoras de forma mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao de emissão das apólices, ou no dia útil imediatamente posterior. “A partir de agora, as informações sobre tais apólices também passam a ser enviadas por meio do SRO”, comenta Camila.
De acordo com a especialista, a medida busca conferir maior agilidade no processo de transmissão de informações, facilitando o processo no âmbito das seguradoras, a fiscalização por parte da Susep e, ainda, uma maior transparência e acesso às informações pelos segurados.
“É importante esclarecer que, mesmo com o envio dos dados por meio do SRO, as seguradoras permanecem obrigadas a manter em sua guarda os documentos relativos às condições contratuais e nota técnica atuarial relativas aos contratos de grandes riscos, devendo disponibilizá-las à Susep sempre quando requeridos”, destaca Camila.
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A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) disse, por meio de nota, que “avalia como positiva a medida que vai no sentido de redução de custos de atendimento da regulamentação do setor”.
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