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A Usiminas (USIM5) comunicou que foi suspensa a decisão liminar da justiça de Minas Gerais que bloqueava R$ 346,7 milhões da siderúrgica, em ação movida em julho pelo Ministério Público do Estado, que acusa a empresa de emissão de poluição atmosférica na região da usina siderúrgica de Ipatinga.
Na última quarta-feira (20), segundo comunicado, o desembargador Fábio Torres de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, “deferiu a antecipação de tutela recursal para suspender a eficácia da referida decisão liminar até o julgamento do Agravo de Instrumento, suspendendo, em consequência, as determinações de bloqueio de valores nas contas da Usiminas e de comunicação ao mercado sobre a existência da ACP e da aludida ordem de bloqueio”.
O bloqueio era referente a processo que pede reparação de dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes atmosféricos conhecidos por “pó preto” em Ipatinga há décadas, segundo o MPMG. Segundo o ministério público, a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta em 2019 para implantação de ações para resolver o problema com prazos para redução das emissões até 2028.
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A Usiminas disse “discordar das alegações e argumentos aduzidos pelo MPMG nos autos da ACP, que ainda se encontra em estágio inicial, não tendo sequer começado a fase de especificação e produção de provas”.
A siderúrgica também ressalta que já adotou diversas medidas voltadas à melhoria da qualidade do ar no município de Ipatinga e vem intensificando suas ações com foco no meio ambiente, tendo desembolsado cerca de R$ 2 bilhões nos últimos 5 anos em ações relacionadas a melhorias em seus parâmetros ambientais.
Por fim, a Usiminas esclarece que a decretação do referido bloqueio não era capaz de acarretar efeito materialmente relevante sobre a condução de seus negócios e atividades, uma vez que não a impedia de continuar honrando normalmente suas obrigações financeiras.
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Nesse sentido, a companhia destaca que possui caixa de mais de R$ 4,9 bilhões.
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